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Imagem: Secom/MPF |
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) os dados técnicos que embasaram a mudança repentina de posição do órgão sobre o desvio das águas do Xingu para a usina de Belo Monte, no Pará. Nos meses de janeiro e fevereiro, o Ibama havia determinado que menor quantidade de água fosse desviada do rio, diante da gravidade dos impactos registrados e da insegurança para a sobrevivência dos ecossistemas e comunidades da região da Volta Grande do Xingu, afetada diretamente pelo desvio.
De acordo com os pareceres técnicos emitidos pelo próprio órgão ambiental a partir de 2019, o hidrograma artificial aplicado na Volta Grande não tinha se mostrado capaz de garantir a reprodução da fauna aquática, a manutenção das florestas e dos modos de vida dos moradores indígenas e ribeirinhos. Por conta das conclusões técnicas, foi determinada a realização de estudos complementares pela empresa Norte Energia (Nesa) e a aplicação de um hidrograma alternativo, com maior quantidade de água sendo liberada para o curso natural do rio Xingu nos meses de janeiro e fevereiro, época da piracema na região.
No dia 1º de fevereiro, os estudos
complementares entregues pela empresa foram considerados insuficientes pela
equipe técnica do Ibama e devolvidos para readequação. Mesmo assim, no dia 7 de
fevereiro o Ibama anunciou que estaria negociando um termo de compromisso com a
Norte Energia. Ontem (8), o acordo entre o órgão ambiental e a concessionária
de Belo Monte teria sido celebrado.
Entre as dez perguntas feitas ao órgão
ambiental, o MPF quer saber “considerando os impactos ambientais em curso, qual
o resultado esperado das medidas de mitigação em relação a eles? Como se chegou
a tais projeções de resultados? Quais os critérios utilizados na sua formulação
pela Nesa e na sua aceitação pelo Ibama (indicar, nominalmente, os autores de
tais estudos e conclusões)?”
O MPF concedeu prazo de 48 horas para
que todos os questionamentos feitos às autoridades responsáveis pelo
licenciamento de Belo Monte sejam respondidos.
2 – Na definição das chamadas “medidas de mitigação” previstas no Termo de Compromisso como foram compostas as equipes técnicas do Ibama que apreciaram as propostas da Nesa? Qual o motivo de tais equipes técnicas não terem participado das reuniões técnicas em que discutido o Termo de Compromisso?
3 - Quais os critérios técnicos
utilizados por tais equipes, bem como pelos seus superiores e pela Diretoria do
Ibama para assegurar a relação de pertinência das mencionadas medidas de
mitigação e os danos verificados com a aplicação das vazões reduzidas,
especialmente ao se constatar que “deve-se sempre lembrar que os impactos
ambientais em curso estão sendo observados sob vazões superiores ao teto do HCB
indicando que as condições de degradação ambiental podem piorar com a
implementação definitiva das vazões alternadas do hidrograma de teste” (Parecer
Técnico 17/2021/COHID/DILIC)?
5 - O que justifica a escolha técnica
pela adoção de medidas de mitigação em vez da adoção de medidas de prevenção
dos impactos, tal como aquelas já adotadas pelo Ibama, com a definição de vazão
média mais elevadas para o Trecho de Vazão Reduzida? Indicar nominalmente os
responsáveis por tais estudos e conclusões.
10 – Quais as justificativas técnicas (e os autores de tais estudos e conclusões) que permitem afirmar que as medidas de mitigação acertadas com a Nesa, dentre elas “o Plano de Fortalecimento Comunitário, em especial, o Projeto Experimental de Biotecnologia Aplicada à Reprodução de Peixes Nativos na Volta Grande do Xingu; Projeto de Fortalecimento da atividade produtiva de subsistência; e o Projeto de Incentivo à Pesca Sustentável” são suficientes e adequadas para compor o dano decorrente do regime de vazão média previsto no Hidrograma B? Como se aferiu que tais medidas implicarão em evitar a perenização da “piora drástica nas condições ambientais e de modo de vida na Volta Grande do Xingu no caso de sua implementação”?