Agência Brasil
A Receita Federal informou que a
ferramenta da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) pode estar
disponível nesta quarta-feira (24), em projeto-piloto. O auditor fiscal da
Receita, José Carlos da Fonseca, explicou que faltam apenas algumas liberações
técnicas para compatibilizar as versões de acesso e preenchimento da
declaração. A previsão inicial era para quinta-feira (25).
Desde 2014, a declaração pré-preenchida
está disponível para contribuintes com certificação digital, espécie de
assinatura eletrônica, obrigatória para pessoas jurídicas fora do Simples
Nacional. Em 2021, a ferramenta será ampliada para quem tem conta em níveis
verificado e comprovado no portal único de serviços do governo federal, o
Gov.br. Cerca de 96 milhões de pessoas possuem conta no portal.
A entrega da declaração do Imposto de
Renda 2021 termina em 30 de abril. Quem não entregar no prazo está sujeito a
multa que pode chegar a 20% do imposto devido. Hoje, a Receita informou que
está monitorando a situação da pandemia de covid-19 para um possível adiamento
da entrega, como aconteceu no ano passado. A previsão é que 32 milhões de
pessoas entreguem a declaração este ano.
A opção de acessar a declaração com o certificado digital está disponível na tela de abertura do e-CAC. Recentemente, a tela passou a incluir o login do portal Gov.br, que pede o número do CPF e a senha, mais fator duplo de autenticação.
O portal tem três níveis de validação:
bronze, prata e ouro. Só poderá acessar a declaração pré-preenchida o
contribuinte que tiver o nível prata ou ouro. Para isso, basta baixar o
aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza a
bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior
Eleitoral.
No sistema da Receita, basta acessar o
Meu Imposto de Renda e clicar na linha Preencher Declaração online. Lá, o
cidadão recebe um formulário com os dados fiscais preenchidos, bastando apenas
confirmar as informações e enviar o documento. A Receita alerta que é
responsabilidade do contribuinte verificar os dados, podendo alterar, incluir e
excluir informações, se for o caso, antes de entregar ao Fisco.