Em maio deste ano começa a vigorar a
obrigatoriedade do uso do Selo Fiscal de Controle Qualidade da Água no Pará, de
acordo com o decreto nº 1.373/21, do dia 15/03/2021. O Selo será exigido para
todo vasilhame retornável que contenha água mineral natural, água natural ou
água adicionada de sais, em circulação no território estadual, com volume igual
ou superior a quatro litros, ainda que proveniente de outra Unidade da
Federação, conforme previsto na Lei nº 9.084 de 25/06/2020.
O Selo Fiscal deverá ser afixado ao
lacre do recipiente, garantindo ao consumidor que o produto é procedente de
estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria de Estado
da Fazenda, (Sefa) e à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Pública,
(Sespa).
Selos
São três os modelos do selo,
confeccionados com especificações técnicas e de segurança. A Secretaria da
Fazenda credenciou gráficas para confeccionar os selos fiscais. Após a
solicitação feita à Sefa por meio virtual, as gráficas submetem o pedido por
meio eletrônico.
O consumidor poderá consultar a procedência
da água a partir de consulta dos dados do selo no Portal de serviços da Sefa.
"O consumidor vai conviver, nos
próximos seis meses, com embalagens com selo e sem selo, devido ao prazo
previsto no decreto, que permite às empresas a adaptação à obrigatoriedade do
uso do selo. Acreditamos que boa parte das empresas vai se antecipar e solicitar
a emissão, pois eles conferem confiabilidade maior ao produto oferecido ao
consumidor", explica o secretário da Fazenda, René de Oliveira e Sousa
Júnior.
A partir de outubro deste ano, nenhum
recipiente de água retornável poderá ser comercializado no Pará sem a
utilização do selo.
Cada recipiente encontrado sem o selo
fiscal estará sujeito a multa equivalente a nove Unidades Padrão Fiscal,
(UPFPa) por vasilhame, até o limite de 10 mil UPF-PA por exercício fiscal,
equivalente a R$ 37.292,00.
A aposição irregular e o uso indevido do
Selo Fiscal de Controle e Qualidade estarão sujeitos a multas. A falta de
comunicação do extravio de Selo Fiscal de Controle e Qualidade estará sujeita à
multa equivalente a seis UPFPa por unidade, e a não devolução, à repartição
fiscal, de Selo Fiscal de Controle e Qualidade inutilizado sujeitará o
estabelecimento a multa equivalente a seis UPFPa por unidade, até o limite de
10 mil UPF-PA por exercício fiscal.
Para informações sobre Selos de Controle
de Qualidade da Água
http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/destaque/selo/NORMAS-SELO-DA-GUA_X.pdf.