O Projeto de Lei (PL) 399/15, que
regulamenta o plantio de maconha, denominada Cannabis sativa, para fins
medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos,
substratos ou partes da planta, foi aprovado hoje (8) na comissão especial da
Câmara dos Deputados que analisou o tema.
Distúrbios do sono
Os canabinoides também demonstraram evidências moderadas de que são efetivos para o tratamento da fibromialgia; distúrbios do sono, como no tratamento de síndrome da apneia obstrutiva do sono; para aumento do apetite e diminuição da perda de peso em pacientes com HIV; para a melhora nos sintomas de síndrome de Tourette; nos sintomas de ansiedade e para a melhora nos sintomas de transtorno pós-traumático.
A sessão desta terça-feira (8) foi
tumultuada. Desde o início, deputados contrários ao projeto tentaram obstruir o
funcionamento da comissão. Durante os debates, o deputado Otoni de Paula
(PSC-RJ) disse que a proposta iria facilitar o acesso da maconha no país.
Em seu parecer, Luciano Ducci lembrou
que, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a
autorizar a importação de medicamentos à base de Cannabis, em 2015, os pedidos
de autorização aumentaram de maneira expressiva.
“Esse projeto trata de saúde, de reconhecer as propriedades terapêuticas desta planta, que já foram comprovadas cientificamente e que visa ajudar as pessoas, atuando no tratamento de suas dores, crises convulsivas, efeitos adversos de tumores agressivos e de doenças crônicas ainda incuráveis. O nosso único objetivo é proporcionar bem estar aos brasileiros", disse.
O deputado classificou como críticas
“desprovidas de fundamento”, as afirmações de que o foco do projeto estaria na
legalização da maconha. “É importante deixar claro que, com o trabalho que
desenvolvemos, não temos a menor intenção de viciar pacientes, nem contribuir
para a destruição da família brasileira, muito menos fomentar o tráfico de
drogas; prova disso é que vedamos de maneira expressa a fabricação e a
comercialização de produtos fumígenos à base de Cannabis”, disse.
O texto apresentado pelo relator prevê que medicamentos canabinoides poderão ser produzidos e comercializados em qualquer forma farmacêutica permitida (sólida, líquida, gasosa e semi-sólida) e sem restrição quanto aos critérios para sua prescrição.
Pela proposta, a prescrição do
medicamento será de acordo com a opção do médico e de comum acordo com o
paciente, sem a necessidade que sejam esgotadas todas as alternativas
terapêuticas para somente então se prescrever os medicamentos canabinoides.
O projeto estabelece, ainda, que o cultivo de plantas de Cannabis para fins medicinais será feito exclusivamente por pessoa jurídica, “previamente autorizada pelo poder público”. As sementes ou mudas usadas deverão ter certificação, que só poderá ser feita em local fechado, como uma estufa ou outra estrutura adequada ao plantio de plantas.
Os locais também deverão ser planejados para impedir o acesso de pessoas não autorizadas, bem como garantir a contenção e a não disseminação das plantas no meio ambiente. Esses locais deverão contar com sistema de videomonitoramento, restrição de acesso, sistema de alarme de segurança e cercas elétricas.
O texto estabelece, ainda, que os
cultivos terão uma cota pré-definida que deverá constar do requerimento de
autorização. Além disso, as plantas de Cannabis destinadas ao uso medicinal
serão classificadas como psicoativas (aquelas com teor de THC superior a 1%), e
como não psicoativas (aquelas com teor de THC igual ou inferior a 1%). O THC
(tetra-hidrocarbinol), composto da família dos fenóis, é o principal componente
da planta da maconha.
O texto trata ainda do chamado uso industrial da Cannabis, pela comercialização de produtos derivados do cânhamo, uma versão da Cannabis que não tem condições de causar efeitos alucinógenos por causa da baixa concentração de THC encontrada na planta.
De acordo com Ducci, o uso industrial da
planta pode resultar na produção “desde a fibra, a celulose e a resina,
passando pelos cosméticos, produtos de higiene pessoal, até suplementos e
gêneros alimentícios”.