Mais um passo foi dado no fortalecimento do combate à violência contra grupos vulneráveis no Pará. Na tarde desta quinta-feira (10), o governador Helder Barbalho sancionou a Lei 9.278, a qual determina que pessoas integrantes de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A Lei começa a vigorar em 30 de julho.
Síndicos e membros da comissão
administrativa dos espaços deverão fazer a denúncia em qualquer Delegacia da
Polícia Civil, no prazo máximo de 48 horas após o crime. Se a violência foi
presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores.
Capacitação - De acordo com o
delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende, esta é mais uma medida que vem
garantir a segurança e a integridade de quem mais precisa: "A partir da
vigência da Lei não há mais a necessidade de se dirigir a uma Delegacia
Especializada para fazer esse tipo de ocorrência. A denúncia pode ser feita em
qualquer uma das mais de 300 unidades do Estado. Nossos servidores passam por
capacitação para atender a esse novo público. Nós contamos com ajuda da
população para diminuir, cada vez mais, a violência doméstica", disse
Resende.