A Justiça Federal deu prazo de 30 dias
para que o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovem a
entrega de 8 mil e 500 cestas básicas e kits de higiene para comunidades
indígenas nas regiões nordeste e sudeste do Pará. A ordem para entrega desse
material foi emitida em sentença judicial de outubro de 2020 mas até agora o
governo não obedeceu. Caso continue desobedecendo, a Justiça pode bloquear as
contas da Funai.
Comunidades desassistidas – O risco de disseminação do novo coronavírus dentro de terras indígenas a partir de deslocamentos para as cidades era bem conhecido de todos os órgãos que atuam na questão. Em 2 de abril de 2020, o MPF emitiu recomendação à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e à Funai para que tomassem medidas em todo o país para evitar esses deslocamentos e prevenir os contágios. Os dois órgãos reconheceram os riscos em respostas oficiais ao MPF. A Sesai elaborou um plano em que recomendava aos indígenas que não se deslocassem para os centros urbanos, dada a “reconhecida vulnerabilidade das populações indígenas às doenças respiratórias”. São comuns na história dos povos indígenas os genocídios provocados por epidemias de enfermidades que atacam o sistema respiratório.
A Funai também reconheceu a importância
de manter os indígenas nos territórios para evitar a disseminação da covid-19,
mas se recusou, em documentos oficiais enviados ao MPF, a adquirir alimentos
para as comunidades, alegando não ter obrigação de garantir a segurança
alimentar dos povos indígenas. Os procuradores da República que ajuizaram ação
em Belém refutam o argumento. “O que a Funai pretende é um dispositivo legal
expresso determinando ‘em caso de insegurança alimentar ocasionada por uma
pandemia deve a autarquia distribuir cestas básicas e kits de higiene aos povos
indígenas’. Ora, por evidente que tal preceptivo dificilmente existirá, porque
a lei não é capaz de prever em detalhes todas as situações do mundo fenomênico,
entretanto, tal obrigação surge do próprio ordenamento jurídico, que determina
ser a União obrigada a garantir a segurança alimentar e a saúde dos povos
indígenas e que é a Funai o ente responsável por representar a União na
promoção dos direitos sociais”, dizem.
Processo nº 1015744-89.2020.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)