O Grupo Especial de Fiscalização Móvel
(GEFM), integrado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT),
Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia
Federal (PF), resgatou seis trabalhadores em condições análogas às de escravo
em uma fazenda de criação de gado e extração de argila, localizada na zona
rural do município de Nova Ipixuna, no sudeste paraense. Três deles eram
adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, que trabalhavam no roço de
juquira, espécie de vegetação que cresce no campo, portanto em atividade vedada
pela legislação para a idade. A operação, deflagrada entre os dias 12 e 22
deste mês, foi coordenada pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo
(Detrae), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao
Ministério do Trabalho e Previdência.
Na fazenda, os fiscais encontraram o
grupo vivendo em um alojamento improvisado no meio da mata, coberto com lona
fixada em árvores e estacas de madeira, nas proximidades da frente de trabalho.
O chão era de terra batida, com desníveis e buracos, sem proteção lateral, o
que possibilitava o acesso de animais no local.
No espaço, não havia energia elétrica.
Durante a noite, a única fonte de luz era uma lamparina improvisada. Eles
dormiam em redes e guardavam seus pertences pessoais em mochilas e sacos
pendurados nas estacas ou em um varal. O preparo da comida era feito em um
fogareiro improvisado e os alimentos eram guardados em uma prateleira de
madeira próxima ao teto ou simplesmente jogados no chão. A água utilizada para
consumo, banho e preparo dos alimentos vinha de um pequeno lago formado pela
água da chuva, proveniente da extração de barro, que também era utilizado pelos
bois no pasto.
De acordo com a procuradora do MPT
Silvia Silva, a atividade de roço realizada pelos menores de 18 anos está na
lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída pelo
Decreto nº 6.481 de 2008, que regulamentou os artigos 3 e 4 da Convenção 182 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois são atividades que expõe os
menores à radiação solar, chuva e frio, bem como a riscos de perfurações e
cortes.
“É lamentável encontrar trabalhadores
submetidos a condições análogas à de escravo, mas quando há menores nessas
circunstâncias, a situação é ainda mais crítica. Infelizmente a extrema
pobreza, situação de desemprego, baixo nível de escolaridade e vulnerabilidade socioeconômica
dessas famílias levam esses trabalhadores a se submeter a condições precárias,
subumanas, sem sequer se darem conta, por absoluta necessidade, pois são
pessoas que vivem de sua força de trabalho, que não têm outros meios para
garantir sua sobrevivência e de sua família", afirmou a procuradora Silvia
Silva.
A equipe de fiscalização constatou ainda
que eles foram contratados informalmente, sem qualquer vínculo empregatício,
para fazer o roço da área. Não havia controle da jornada laboral ou qualquer
benefício social em caso de doença ou acidente de trabalho. Não realizaram
exames admissionais, nem receberam treinamento e equipamentos de proteção
individual (EPI), e as ferramentas utilizadas eram dos próprios empregados, sem
ressarcimento de custos.
Regularização - Após audiência e
esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de Ação Civil
Pública pelo MPT e DPU, a empregadora efetuou o pagamento integral das verbas
rescisórias devidas aos empregados, assim como a indenização por dano moral
individual, perante os integrantes do Grupo de Fiscalização Móvel. Também
assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a fazer o
pagamento de dano moral coletivo, valor que será revertido à instituições sem
fins lucrativos sediadas no próprio município.
Além dos pagamentos, a proprietária da
fazenda também assumiu, extrajudicialmente, compromissos de ajustar a sua
conduta aos ditames legais, com o registro e
assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos seus empregados,
recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições
previdenciárias, dentre outros. As obrigações firmadas no TAC também contemplam
o fornecimento de água potável,
alojamentos e Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos das
atividades, dentre outros pontos.
Denúncias de trabalho escravo podem ser
feitas, de forma remota e sigilosa, pelo site do MPT PA-AP
(www.prt8.mpt.mp.br).