Justiça Federal proíbe bloqueio de rodovias federais em todo o estado do Pará

 

A Justiça Federal concedeu, na noite deste sábado (30), liminar proibindo caminhoneiros e qualquer pessoa de ocuparem, obstruírem ou dificultarem a livre circulação em rodovias federais que cruzam o território paraense. A proibição atende a um pedido formulado pela União, diante de informações de que a categoria pretende bloquear estradas durante protestos que devem começar em todo o País nesta segunda-feira, 1º de novembro. 

O juiz federal de Redenção, Francisco Antônio de Moura Júnior, que assinou a decisão (veja aqui íntegra) na condição de plantonista, autorizou a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar e demais órgãos competentes a adotarem “as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados nas rodovias federais no estado do Pará, inclusive mediante o emprego da força pública”.