A Justiça Federal concedeu, na noite deste sábado (30), liminar proibindo caminhoneiros e qualquer pessoa de ocuparem, obstruírem ou dificultarem a livre circulação em rodovias federais que cruzam o território paraense. A proibição atende a um pedido formulado pela União, diante de informações de que a categoria pretende bloquear estradas durante protestos que devem começar em todo o País nesta segunda-feira, 1º de novembro.
O juiz federal de Redenção, Francisco
Antônio de Moura Júnior, que assinou a decisão (veja aqui íntegra) na condição
de plantonista, autorizou a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal,
Polícia Militar e demais órgãos competentes a adotarem “as medidas necessárias
e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança
dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do
movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados nas
rodovias federais no estado do Pará, inclusive mediante o emprego da força
pública”.