A campanha “Não atire o pau no
gato: Maus tratos aos animais é crime” do Ministério Público do Estado do Pará
recebeu nesta terça-feira (22), no Auditório das Promotorias de Justiça de
Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, a adesão das
Secretarias Estadual (Seduc) e Municipal (Semec) de Educação. A reunião foi
presidida pela 2ª promotora de justiça de Meio Ambiente, Angela Maria Balieiro
Queiroz.
A campanha, que tem o lançamento
previsto para o dia 10 de março de 2017, tem por objetivo informar a população
sobre atos que podem ser considerados maus tratos e orientar sobre as formas de
levar ao conhecimento dos órgãos públicos as denúncias de abusos contra
animais. Também participaram do encontro a 1ª promotora de Justiça de Direitos
Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos Maria das Graças Corrêa
Cunha, a representante da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Elisangela
de Castro dos Santos e as representantes da Secretaria Municipal de Educação
(Semec), Marilza Pontes dos Santos e Raquel dos Santos Veiga. Na reunião a
promotora Ângela explicou que, por ocasião da campanha, será realizado um
concurso para os discentes das instituições públicas do Estado e do Município
de Belém, que premiará não só o aluno vencedor, mas também o professor e
diretor da escola que participaram do projeto.
A representante da Semec alegou
que se faz necessário construir um mapeamento para verificar quais são os
bairros com o maior fluxo de maus tratos e abandonos de animais, para que assim
o combate possa ser mais eficaz. Também dá a ideia de realizarem palestras aos
alunos com representantes de ONGs (como “aufamily”), para que estes prestem
relatos sobre maus tratos de animais e a importância de cuidar dos mesmos.
"Todos os animais são protegidos por lei e é papel do cidadão zelar pela
integridade física dos animais. Segundo o art. 32 da Lei nº 9.605/98, é
considerado maus tratos a toda e qualquer prática de abuso, maus-tratos, ferir
ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos,
com pena de detenção de três meses a um ano e multa", explicou Ângela
Balieiro.
Sofre a mesma pena quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos. Contudo a pena é aumentada
de um sexto a um terço, caso ocorra a morte do animal. O crime de maus tratos
significa impingir ao animal qualquer tipo de sofrimento, seja ele físico ou
psíquico. São alguns exemplos de maus tratos: envenenamento; chibatadas;
açoites; mutilação; enforcamento; queimaduras; abandono; encarceramento em
ambientes sem higiene ou de dimensões inadequadas; expor animais à venda em
locais sem condições de higiene; promover lutas entre animais; entre outros.
Como denunciar? Toda denuncia de abuso ou maus-tratos contra animais deve ser
comunicada à polícia, para que se instaure o termo circunstanciado.
Alguns municípios possuem
delegacia especializada na defesa do animal, nesse caso é ela quem deve ser
procurada para fazer a denúncia, mas caso seu município não tenha, pode
comunicar a qualquer delegacia de polícia. Se por acaso o policial se recusar
injustificadamente a registar a ocorrência, deve-se procurar o Ministério
Público para notificar o fato. Além de que o caso pode ser encaminhado ao
Promotor de Justiça, independente da pessoa ter comparecido ou não ao Distrito
Policial. Contudo ao procurar o Promotor de Justiça, o cidadão deverá descrever
o fato e apresentar todas as provas que tiver. Além de ir diretamente a um
desses órgãos públicos, a pessoa também pode usar o Disque-Denúncia:
Ibama: linha verde 0800 61 8080
linhaverde@ibama.gov.br
Delegacia Especial do Meio
Ambiente – Dema: 190
Detran-PA – Fiscalização dos
Veículos de Tração Animal: 154.