Por
meio da 3ª promotora de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho, o Ministério
Público do Estado do Pará firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com nove
empresas envasadoras de água mineral. O termo busca o cumprimento de
providências urgentes e necessárias no que diz respeito à segurança alimentar e
a saúde pública, no processo de envasamento e distribuição, transporte,
armazenamento de água mineral, em cumprimento e respeito ao Código de Defesa do
Consumidor.
Além disso, o Tac considera a necessidade de melhor controle
sanitário da água própria ao consumo humano, visando proteção à saúde do
consumidor que adquire água mineral para seu consumo e de sua família, em
obediência e respeito às normas protetoras dos direitos do consumidor.
"Entre as várias inadequações que estavam ocorrendo foi constatado que
algumas empresas produziam garrafões a partir de materiais reciclados,
constituindo-se em risco de contaminação da água envasada e consequentes danos
à saúde do consumidor", alertou a promotora de Justiça Joana Coutinho.
O
descumprimento injustificado de qualquer uma das cláusulas implicará em
aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia. Compromissos Entre os
compromissos assumidos pelas empresas estão: o de comprovar o licenciamento
ambiental de operação do empreendimento e atendimento das condicionantes;
apresentar o estudo hidrogeológico que define as áreas ou perímetros de
proteção dos poços ou fontes e nascentes naturais; as empresas que fazem
captação de água subterrânea deverão comprovar a outorga de "uso dos
recursos hídricos subterrâneos.
Além disso, todas as empresas devem atender os
requisitos específicos da Resolução da Anvisa que dispõe sobre o regulamento
técnico para águas envasadas e gelo e requisitos adicionais de rotulagem.
Conforme consta no termo, poderão ainda adotar garrafão de uso exclusivo, com logomarca
da empresa e o termo "Água Mineral" em alto relevo, para 10 e 20
litros, na cor azul, exclusivos para água mineral potável de mesa, em
conformidade com a norma, sendo vedado o envase nos garrafões exclusivos por
outras empresas. O
s garrafões que não estejam de acordo com as normas e não
certificados deverão ser substituídos no prazo de 180 dias. Outra cláusula
assinada pelas empresa diz respeito à obrigação de, em até 90 dias,
providenciar veículos de transporte limpos e sem odores indesejáveis, dotados
de cobertura e proteção lateral limpas e impermeáveis. A água não poderá ser
transportada junto com outra carga que comprometa a sua qualidade
higiênico-sanitária.