Foto Agência Belém |
O período para cadastro dos
motoristas que trabalham com o transporte escolar na capital se encerra no
final deste mês, no dia 31 de março. Por isso, a Prefeitura de Belém alerta aos
interessados em prestar o serviço que não deixem a entrega da documentação
necessária para a última hora. O cadastro tem por objetivo regulamentar quem
ainda não opera dentro da legalidade e também renovar o registro de quem já
exerce a profissão. Este ano, o processo teve início no dia 13 de fevereiro.
Com o cadastro de novos operadores, o atendimento às escolas também poderá ser
ampliado já que, atualmente, apenas 66 veículos são autorizados a realizar o
transporte escolar no município.
Fiscais de transporte da
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) estão marcando
presença em frente às escolas localizadas em diversos bairros do município,
orientando os profissionais que realizam o transporte escolar a respeito do
período de cadastro. A operação já percorreu bairros como Marambaia, Cabanagem,
Parque Verde e Marco e continuará até a semana que vem.
Para se cadastrar – Quem tiver
interesse em participar do processo, tanto pessoas que exercem a atividade de
forma autônoma como as ligadas a instituições de ensino regulares, deverá
comparecer ao edifício-sede da Semob, localizado na avenida Júlio César,
1026-A, até o dia 31 de março, no período das 8h30 às 15h, levando originais e
cópias da documentação exigida. Confira:
Para o condutor autorizatário e
condutor auxiliar:
– Carteira de Identidade;
– Carteira Nacional de
Habilitação na categoria D;
– Cadastro de Pessoa Física;
– Certificado de Reservista ou
equivalente;
– Título Eleitoral com
comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos);
– Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais (das Justiças Federal e Estadual);
– Duas fotos 3×4, recentes e sem
rasuras;
– Comprovante de residência ou,
no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou
locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo
reside no local;
– Comprovante de aprovação em
curso especializado nos termos da resolução 168/2004 e da resolução 285/2009 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran); e
– Comprovante da inexistência de
registro de infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de
infrações médias nos últimos 12 meses.
Para o auxiliar de transporte
escolar:
– Carteira de Identidade;
– Cadastro de Pessoa Física;
– Título Eleitoral com
comprovante de votação da última eleição;
– Certificado de Reservista ou
equivalente;
– Certificado de aprovação em
curso de relações interpessoais, na forma estabelecida pela Semob;
– Duas fotos 3×4, recentes e sem
rasuras;
– Comprovante de residência ou,
no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou
locatário do imóvel, com assinatura reconhecida em cartório, de que o mesmo
reside no local; e
– Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais (das Justiças Federal e Estadual).
Documentação do veículo para
vistoria:
– CRLV/CRV, que deverá ser
registrado como veículo de passageiros e cuja idade não poderá ser superior a
doze anos de fabricação.