Foto: reprodução TV Liberal |
O Ministério Público do Estado,
por meio do promotor de Justiça Edson Augusto Cardoso de Souza, ofereceu
denúncia na última quarta-feira (19)
contra Hélio Gueiros Neto pelo crime de feminicídio, cometido contra sua esposa
Renata Cardim Lima Gueiros, na madrugada de 27 de maio de 2015. O fato
aconteceu na residência do casal, em um prédio localizado na travessa Dom
Romualdo de Seixas.
Inicialmente a morte foi tratada como mal súbito, devido a
versão contada pelo denunciado. O serviço de verificação de óbito expediu laudo
dando como causa do falecimento a rotura de aorta abdominal. “Após
investigações da Polícia Civil e a exumação foi constatado que não se tratou de
um mal súbito repentino, e sim de um homicídio, causado por asfixia mecânica
por sufocação direta, conforme conclusão”, disse o promotor de Justiça Edson
Cardoso na peça acusatória.
O caso
Conforme apurado no inquérito
policial, na madrugada do crime Hélio Neto acionou os familiares da vítima, que
moravam próximo do casal, cerca de um quarteirão, dizendo que Renata Cardim
repentinamente passou mal, não respondendo a nenhum estímulo.
Com isso a mãe e irmão da vítima
foram para o local. O irmão, de imediato subiu para o apartamento da vítima. Em
que pese ter acionado mais de uma vez a campainha do imóvel, para sua surpresa
não foi atendido, o que o motivou de imediato a descer, acreditando que a
vítima e o réu já estivessem no térreo do prédio. Ao descer e não os encontrar,
retorna de imediato ao apartamento.
Ao parar no andar indicado, o
irmão já se deparou com o réu carregando a vítima no ombro, pedindo ajuda. Ao chegarem ao hospital, foram
realizadas várias tentativas de reanimar Renata, mas não houve sucesso. Como a
vítima foi a óbito em outro local, era necessário que o corpo fosse encaminhado
ao Centro de Pericias Renato Chaves.
Um inquérito policial foi
instaurado para investigar a morte. Após várias diligências empreendidas, como
colheita de depoimentos, juntada de documentos e escuta telefônica, a
autoridade policial concluiu ser necessária a exumação do cadáver da vítima o
que foi autorizado judicialmente. O resultado da exumação foi morte causada por
asfixia mecânica por sufocação direta.