O município de Santarém, o Estado
do Pará e a Associação dos Comerciantes Agropecuários do Pará terão de criar,
no prazo de 90 dias, estruturas físicas e logística adequadas para a destinação
de embalagens vazias de agrotóxicos descartadas no município. A decisão foi
proferida, no último dia 15, pelo juiz Flavio de Oliveira Lauande, atendendo à
ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
A decisão ainda obriga o Estado
do Pará e o município de Santarém a fiscalizarem o funcionamento do sistema de
destinação dos resíduos, além de emitir as licenças de funcionamento para
revendas e unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos. Os entes terão
ainda a responsabilidade de educar e conscientizar agricultores e comerciante
quanto a responsabilidades dentro do processo de destinação dos resíduos.
A decisão foi fundamentada na lei
de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que em seu artigo 33, inciso
I e §3º, obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
agrotóxicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa de seus
resíduos e embalagens, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor,
de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos
resíduos sólidos.
Segundo a lei, cabe ainda aos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos implantar
procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas, disponibilizar postos
de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis e atuar em parceria com
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis.