Santarém tem prazo para cuidar de embalagens de agrotóxico

O município de Santarém, o Estado do Pará e a Associação dos Comerciantes Agropecuários do Pará terão de criar, no prazo de 90 dias, estruturas físicas e logística adequadas para a destinação de embalagens vazias de agrotóxicos descartadas no município. A decisão foi proferida, no último dia 15, pelo juiz Flavio de Oliveira Lauande, atendendo à ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

A decisão ainda obriga o Estado do Pará e o município de Santarém a fiscalizarem o funcionamento do sistema de destinação dos resíduos, além de emitir as licenças de funcionamento para revendas e unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos. Os entes terão ainda a responsabilidade de educar e conscientizar agricultores e comerciante quanto a responsabilidades dentro do processo de destinação dos resíduos.

A decisão foi fundamentada na lei de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que em seu artigo 33, inciso I e §3º, obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa de seus resíduos e embalagens, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. 

Segundo a lei, cabe ainda aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas, disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis e atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.




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