A Diretoria de
Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) emitiu 118.953 autos de
infração (Ainf) relativos a débitos tributários do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). Os documentos estão sendo entregues pelos Correios
na capital e interior do Estado. Os autos são referentes a não pagamento do
imposto estadual no período de 2012 a 2016.
“Os
proprietários que quiserem quitar o débito têm a facilidade de emitir o
documento de arrecadação diretamente no Portal de Serviços da Sefa e efetuar o
pagamento sem precisar ir à Sefa”, informa o diretor de Fiscalização, auditor
fiscal de receitas estaduais Shu Yung Fon.
O contribuinte
notificado tem o prazo de 30 dias para recolher o valor do débito ou apresentar
impugnação do auto junto à coordenação regional da Sefa de sua circunscrição.
Na semana
passada foram encaminhados 50 mil Autos de Infração de IPVA e até o final do
mês serão enviados mais 69.292. Os proprietários que não forem localizados no
endereço informado serão notificados via edital a ser publicado no Diário
Oficial do Estado.
Para efetuar o
pagamento do auto de infração, o contribuinte deverá aguardar 10 dias úteis, a
contar da data do recebimento do Auto de Infração e Notificação Fiscal e
acessar o portal de serviços da Secretaria da Fazenda, ir ao serviço “DAE de
IPVA” e emitir o DAE para recolhimento, ou acessar diretamente o link:
https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/
Caso o
contribuinte deseja parcelar o débito recebido via Ainf, deverá comparecer à
unidade da Sefa mais próxima e requerer o parcelamento. Para saber quais os
documentos necessários, acessar o link
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/manual-de-atendimento/1016-debitos-ipva
O contribuinte
que desejar obter informações sobre o Ainf recebido deve comparecer ao
atendimento presencial da Sefa no horário de 8h às 14h. Os contribuintes da
região metropolitana podem ligar para o call center e agendar sua visita na
Central de Atendimento, Avenida Gentil Bittencourt, 2566, entre Castelo Branco
e José Bonifácio.
Nos casos de
débitos inscritos em dívida ativa, se o contribuinte quiser quitar, deverá
baixar o documento para recolhimento do imposto no Portal de Serviços da Sefa,
no endereço www.sefa.pa.gov.br.
Caso resida na
região metropolitana e deseje parcelar o débito, deverá comparecer à Central de
Conciliação da Dívida Ativa, na Avenida Visconde de Souza Franco, 110. Nas
demais localidades, é necessário procurar o atendimento presencial na Unidade
da Sefa. Para saber quais os documentos necessários, o interessado deve acessar
o link
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/manual-de-atendimento/1018-divida-ativa.