Até o dia 31 de dezembro, os
contribuintes podem destinar 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos
da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar ações
sociais de promoção dos direitos do público infantojuvenil. Pela regra geral,
pessoas físicas podem fazer a destinação, desde que realizem a contribuição
dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o último dia do ano anterior à
declaração. As empresas que operam sob o regime de lucro real também podem
destinar 1% do tributo devido. “Esta é uma maneira simples de tornar uma
obrigação, que é o pagamento de imposto, em uma escolha cidadã”, destaca a
coordenadora de Fomento da Fundação Itaú, Camila Feldberg. Os Fundos são
administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA).
Ambos podem ser municipais, estaduais ou nacionais. Os Conselhos são paritários,
com representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico
local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos do Fundo em
iniciativas/organizações sociais que atuem pelos direitos de crianças e
adolescentes. A Fundação Itaú Social acaba de divulgar o resultado do Edital de
Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que selecionou 28
projetos que receberão os recursos por meio do Programa Itaú Criança. Compõem
esse montante as destinações dos funcionários do Banco Itaú e da própria
organização.
COMO DESTINAR
Todo cidadão ou empresa pode
destinar recursos do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte, a única
condição é que realize a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
na versão completa. Já a empresa deve operar por meio do sistema de lucro real.
Observadas essas regras, os
passos seguintes são bastante simples:
Pessoa Física:
1. Escolha um ou mais municípios
ou estados para receber sua destinação;
2. Contate a prefeitura ou o
governo do estado e verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente está implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir
para um Fundo nestas condições;
3. Solicite os dados bancários do
Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Alguns Fundos
emitem boleto de doação por meio de seus sites na internet;
4. Envie uma cópia do comprovante
de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da
localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para
a emissão do comprovante de doação;
5. Aponte os dados da destinação
e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações
Efetuados da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no código
correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;
6. Arquive o recibo de doação,
para apresentação à Receita Federal, caso solicitado.
Pessoa Jurídica:
1. No caso das empresas, a cópia
do comprovante de depósito enviada para o Conselho deve incluir razão social,
nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone;
2. Os dados da destinação e do
órgão beneficiado, impressos no recibo, devem ser apontados na Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);
3. Três pontos precisam ser
ressaltados. O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A
destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura
e ao audiovisual (não cumulativo). As operações feitas durante o exercício em
curso serão registradas no formulário de lucro real.