O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 8702/17, da deputada Renata
Abreu (Pode-SP), que permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o
recém-nascido continuar no hospital. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da
deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que incorporou sugestões do PL 472/19, da
deputada Paula Belmonte (PPS-DF), sobre o pagamento do salário-maternidade.
De acordo com a redação aprovada, a
critério exclusivo da trabalhadora, ela poderá pedir a suspensão da
licença-maternidade após decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido
permanecer internado no hospital.
A ideia é garantir que, em casos mais
sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma
licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse
período.
A partir da alta hospitalar, a licença
será retomada pelo prazo remanescente.
Salário-maternidade
De igual forma, o texto garante para
todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o
salário-maternidade junto com a licença, dentro da mesma suspensão. Assim, o
pagamento será retomado pelo prazo restante após a alta hospitalar do recém-nascido.
“A licença-maternidade não é apenas um
direito que assegura a recuperação física da mãe. Ela também tem por finalidade
possibilitar a adaptação recíproca entre a família e a nova criança”, afirmou a
autora.