O Projeto de Lei 196/19 pretende tornar
gratuita para os idosos a emissão de segunda via de documentos de identificação
pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados. O texto
acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
A proposta está em análise na Câmara dos
Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena
(Pode-SP), de texto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura
passada (PL 10538/18). “O projeto mantém-se conveniente politicamente e
oportuno”, afirmou.
A gratuidade da emissão dos documentos
ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência e à solicitação da
segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de
perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo, conforme o caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.