Desde a promulgação da Constituição de
1988, as regras da Previdência já foram mudadas seis vezes. A primeira emenda
constitucional (EC 3/93) sobre o tema veio cinco anos depois da nova Carta
Magna, e instituiu contribuições da União e dos servidores para o custeio de
aposentadorias e pensões.
Em 1998, outra emenda (EC 20/98) foi
chamada pela primeira vez de reforma. Ela extinguiu a aposentadoria
proporcional do regime próprio de Previdência e estabeleceu idades mínimas para
a aposentadoria de servidores públicos. Além disso, para os segurados do INSS,
determinou a contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Cinco anos depois, em 2003 (EC 41/03),
outra emenda fixou teto para os benefícios nas esferas federal, estadual e
municipal, além de determinar o cálculo de aposentadorias e pensões pela média
das remunerações dos trabalhadores. Também acabou com a integralidade e a
paridade das aposentadorias no serviço público. Criou também a contribuição
previdenciária para aposentados e pensionistas.
A mudança feita em 2005 (EC 47/05)
colocou critérios diferenciados para a aposentadoria de pessoas com deficiência
e trabalhadores em atividades de risco. Em 2012, outra emenda constitucional
(EC 70/12) promoveu a revisão de aposentadorias por invalidez do serviço
público, determinando a concessão pelo valor integral da remuneração. A última
modificação foi feita em 2015 (EC 88/15), com o aumento da aposentadoria
compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos de idade.
Caráter estrutural
Para Leonardo Rolim, secretário de
Políticas de Previdência Social, todas essas mudanças foram importantes, mas
nenhuma teve caráter estrutural. Ele defende a nova proposta (PEC 6/19) enviada
ao Congresso pelo governo como uma tentativa de tornar a Previdência
sustentável, mesmo diante do aumento da expectativa de vida da população
brasileira e da diminuição da taxa de fecundidade no País. O secretário
ressalta que algumas medidas já estão sendo tomadas pelo Poder Executivo para
diminuir o deficit previdenciário, como o combate a fraudes e a melhoria da
cobrança da dívida ativa.
"Com a recuperação da economia,
vamos ter maior contribuição, menor informalidade, que também reduz o deficit.
Mas esse conjunto de medidas, apesar de ter um impacto considerável, não é
suficiente para resolver sequer o deficit atual, muito menos o deficit futuro
quando a gente tiver o triplo de idosos que temos hoje."
Privilégios e direitos
O deputado Bohn Gass (PT-RS) reconhece
avanços e apoia medidas que acabem com privilégios, como as que estabeleceram
um teto para os benefícios dos servidores públicos e a chamada regra 85/95,
para evitar aposentadorias precoces. Ele lembra, no entanto, que a Constituição
de 88 criou um sistema para garantir saúde, assistência e previdência social a
todos os brasileiros e acha que a nova proposta enviada pelo governo ao
Legislativo pode quebrar este sistema. O parlamentar diz que 95% dos
aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) recebem menos de
dois salários mínimos.
“Não é aí que está o furo. O furo está
nas sonegações de impostos, nas cobranças que não são feitas, em outros
problemas, mas não na Previdência. Então, a nossa posição é clara: mexer em
privilégios sim, mas tirar direitos, não."
O deputado Bohn Gass também lembra que o
pagamento de benefícios previdenciários aquece a economia, principalmente nos
pequenos municípios do País.
Reportagem – Cláudio Ferreira