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Foto: Promotoria de Justiça de Benevides |
Nesta terça-feira (18), a 4ª Promotoria
de Justiça de Benevides, por meio da promotora de Justiça Regiane Brito Coelho
Ozanan,ofereceu denúncia contra a empresa HNK BR Bebidas Ltda., mais conhecida
como “Heineken”, localizada na rodovia BR–316, no município de Benevides. A
empresa é acusada de lançar na atmosfera material particulado acima dos limites
legais. Esse tipo de material é extremamente tóxico e causa danos ambientais e
à saúde humana.
Consta nos autos do Inquérito Civil do
Ministério Público do Estado, instaurado em 2018, , que a Secretaria de Meio
Ambiente e Turismo (Semmat) de Benevides, encaminhou à Promotoria de Justiça
cópia do processo administrativo ambiental nº 023/2018-1, que se originou do
pedido de providências feito pelo vereador do município, Ortega Piovezan. O
vereador apresentou imagens dos dias 6 e 7 de janeiro de 2018, de uma fumaça
escura que saia da empresa “Heineken”, causando poluição atmosférica e prejuízo
à saúde de quem inala tal substância. Nas mesmas datas também foi feito um
vídeo com imagens do material tóxico em cima do teto do carro do vereador,
resultado do despejo dos gases poluentes.
A Promotoria de Justiça de Benevides
solicitou que fosse realizada uma perícia na empresa Heineken para coletar
outras evidências do crime ambiental. O Centro de Perícias Científicas (CPC)
Renato Chaves realizou a perícia e emitiu um laudo, onde consta que o sistema
de tratamento de efluentes da Heineken, gera odores desagradáveis, conforme foi
alegado pelos moradores da localidade.
Além disso, o CPC Renato Chaves
solicitou da empresa alguns documentos, entre eles, o laudo de monitoramento de
rotina, onde estes demonstraram estar em desconformidade nos meses de junho e
outubro de 2017, de acordo com as normativas da Resolução do Conselho Nacional
de Meio Ambiente (Conama) nº 436/2017. Sendo verificado que o limite de emissão
de Material Particulado foi frontalmente extrapolado pela empresa Heineken,
tanto em junho como em outubro. “A Heineken vem cometendo esse crime desde de
2017 e se estendeu até 2018. Isso mostra com clareza a conduta e os crimes
praticados pela empresa, que foi omissa por diversas vezes, deixando de
controlar o despejo de material particulado na atmosfera benevidense, sendo sua
obrigação adotar todas as providências para minimizar os riscos ambientais da
sua atividade, potencialmente poluidora”, pontuou a 4ª promotora de Justiça de
Benevides, Regiane Ozanan.
Conforme a denúncia oferecida pelo
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a empresa HNK BR Bebidas Ltda.
deverá responder pelo artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que consiste em
causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a
destruição significativa da flora.
A pena prevista para esse artigo é de
reclusão de um a quatro anos e multa.
Material Particulado
É um conjunto de poluentes constituídos
de poeiras, fumaças e todo tipo de material sólido e líquido que se mantém
suspenso na atmosfera por causa de seu pequeno tamanho. Esse tipo de material é
de extrema toxicidade, quanto menores as partículas, maiores são os danos
causados ao meio ambiente e à saúde humana.