A Justiça Federal determinou a anulação
de ato que indeferiu a contratação de cinco enfermeiros pela Fundação de
Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) e condenou o estado a repassar as
verbas necessárias e adotar as demais medidas administrativas para possibilitar
que a entidade contrate os profissionais até 31 de dezembro deste ano.
Além de advertir que a sentença proferida nesta quinta-feira (11) tem efeitos imediatos, o
juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, incluiu a Fasepa como
amicus curiae (“amigo da corte”, assim chamada entidade que, mesmo estranha ao
processo, pode contribuir para a efetivação da medida prevista na decisão) e
determinou que sejam logo iniciados os procedimentos para que os enfermeiros
comecem a trabalhar em 1º de janeiro de 2020.
“Como já assentado, nenhum dano será
gerado ao estado do Pará, em virtude de estar provado nos autos disponibilidade
orçamentária, além do aumento do custo da folha não implicar na extrapolação do
para efetivar limite prudencial da Lei de Responsabilidade fiscal a contratação
de 05 profissionais de saúde”, afirma o magistrado. Ele também destacou ter ficado
demonstrada a adequação entre a saúde financeira do estado e a contratação dos
profissionais de enfermagem.
Irregularidades - Na ação proposta, o
Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PA) narra que, por meio de relatórios de
fiscalizações realizadas nas instalações do Centro de Internação Jovem e Adulto
(Cijam), na Unidade de Atendimento Socioeducativo (UASE) e no Centro de
Internação do Adolescente Masculino (Ciam), todas de titularidade da Fasepa,
foram constatadas irregularidades quanto à carência de enfermeiros.
O Coren sustentou ainda que foram feitas
diligências, por meio de ofícios e notificações extrajudiciais aos gestores de
unidade e ao superintendente da Fasepa, para que sanassem as irregularidades.
Em resposta, a Fundação teria informado que requereu a contratação de
enfermeiros para seu quadro de pessoal, mas o pleito fora indeferido, apesar da
Secretaria de Planejamento (Seplan) ter registrado a disponibilidade de recurso
orçamentário.
Ao classificar de “incontroversas” a
necessidade de contratação dos enfermeiros e a “situação de ilegalidade gerada
pela omissão administrativa”, a sentença rejeita o argumento de que a
contratação dos cinco profissionais poderia configurar violação à ordem pública
ou à discricionariedade da Administração, uma vez que, conforme ressalta o
magistrado, “serviços de enfermagem estão sendo desenvolvidos por quem não é
enfermeiro (conforme fiscalização do Coren-PA) e há recurso orçamentário para
essa contratação. Além disso, a própria Fasepa reconhece que a atual situação
não garante “os direitos constitucionais fundamentais aos adolescentes por ela
custodiados”.
Além disso, complementa o juiz “não se
olvide que as pessoas, independentemente da situação que se encontrem, são
merecedoras de igual respeito e consideração por parte do estado e da
comunidade. Assim, o estado não pode escolher quem merece ser atendido por
enfermeiro e quem não merece”.