Empresa do Grupo Vale foi alvo de duas
ações do MPT no Pará por irregularidades na realização de exames periódicos de
funcionários e por não prover condições sanitárias adequadas nas frentes de
trabalho
Duas ações civis públicas, de autoria do
Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), contra a Biopalma da Amazonia S.A.
Reflorestamento Industria e Comércio, resultaram na condenação total da empresa
em R$ 250 mil por violações trabalhistas. Integrante do grupo Vale, a Biopalma
atua na produção de óleo de palma, na região do vale do Acará e baixo Tocantins
no Pará.
Condições sanitárias
Na primeira ação, o MPT requereu a
condenação da empresa ao cumprimento de diversas obrigações relativas a normas
de proteção do trabalho. A Vara do Trabalho de Santa Izabel deferiu
parcialmente os pedidos do MPT e condenou a empresa a: disponibilizar aos
trabalhadores áreas de vivência (pontos de apoio) e locais para refeição em
boas condições de higiene e conforto, dotadas de instalações sanitárias
adequadas à quantidade e ao sexo de seus empregados, limpas e higienizadas;
disponibilizar instalações sanitárias nas frentes de trabalho; dotar os
tratores com instrumentos de segurança; não prorrogar a jornada normal de
trabalho além do limite legal; e conceder descanso semanal remunerado de vinte
e quatro consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Em caso de descumprimento das
obrigações, foi arbitrada multa de R$ 2 mil por obrigação descumprida,
acrescida de R$ 500 por empregado atingido. Além da multa, a Justiça fixou o
pagamento de indenização por dano moral coletivo em R$ 150 mil.
O MPT recorreu da decisão, requerendo a
condenação da empresa quanto à concessão aos seus empregados de intervalo
mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho,
além do deferimento dos pedidos referentes à conservação das refeições nas
frentes de trabalho, condições das instalações sanitárias e registro (manual,
mecânico ou eletrônico) dos horários de entrada, saída e repouso efetivamente
praticados pelos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho também
pediu que fosse majorado o valor da indenização prevista na sentença a título
de dano moral coletivo, bem como o valor das multas pelo descumprimento das
obrigações estabelecidas.
Saúde Ocupacional
A segunda ação diz respeito a
irregularidades praticadas pela Biopalma quanto ao seu Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos
anos de 2015 a 2019.
Conforme alegação do MPT e análise da
Justiça, no PCMSO de 2019 da empresa, por exemplo, consta que a periodicidade
dos exames deve ser anual, em desacordo com o previsto na Norma Regulamentadora
n° 7 (NR7), que prevê que os exames sejam feitos no mínimo semestralmente. Além
disso, o ASO de 2018 previa de forma genérica, e não específica, os riscos a
que estão submetidos os empregados, contrariando a NR 7, sem discriminação do
risco ergonômico.
Assim, a 4ª Vara do Trabalho de
Ananindeua determinou que a Biopalma deve: regularizar o PCMSO, conforme
disposições da NR-7; fazer constar no Programa os riscos a que os trabalhadores
estão expostos de forma específica, bem como fazer o monitoramento periódico da
exposição à poeira, caso existente; elaborar o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional e Atestado de Saúde Ocupacional contendo todas as funções
existentes na empresa; realizar todos os exames complementares previstos no
PCMSO, bem como avaliar semestralmente os marcadores biológicos previstos no
Quadro I da NR-7; entre outras obrigações.
Em caso de descumprimento, foi arbitrada
multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por
trabalhador prejudicado. Quanto à indenização por dano moral coletivo, a
Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo
do Trabalhador (FAT).
ACP 0001614-46.2017.5.08.0115
ACP 0000147-49.2019.5.08.0119