As cidades de Belém e Santarém serão as
únicas do Estado do Pará que realizarão segundo turno nas Eleições Municipais
2020. O pleito ocorrerá nesse domingo, das 7h às 17h; mantendo a faixa das 7h
às 10h, com prioridade aos eleitores com 60 anos ou mais. Atuarão nestas
eleições aproximadamente 27 magistrados. “O Ministério Público também atua, sob
o comando do Procurador Eleitoral, com aproximadamente 13 promotores
eleitorais”, acrescenta o secretário de Gestão de Pessoas do TRE Pará, Rodrigo
Valdez.
Na Secretaria do TRE Pará e nos
cartórios eleitorais, estarão trabalhando no dia das eleições aproximadamente
360 servidores, entre efetivos e requisitados para o serviço eleitoral, além de
colaboradores terceirizados, num efetivo em torno de 150 pessoas. “Há também
147 técnicos que estarão responsáveis pela operação das urnas eletrônicas e
transmissão via satélite dos resultados das eleições nos municípios de Belém e
Santarém”, aponta o secretário.
Seções e urnas - Cada uma das 3.320
sessões eleitorais que irão participar da votação em 2º turno no Pará
funcionará com 4 membros convocados, o que totaliza 13.280 mesários. Em Belém
serão utilizadas 2.724 urnas eletrônicas e em Santarém 1.086. Para lidar com
essa demanda, estima-se que outros 1.700 auxiliares são responsáveis pelo apoio
aos cartórios eleitorais e pela leitura das mídias das urnas eleitorais após a
votação, transmitindo os resultados ao TRE Pará.
“Muitas outras pessoas estarão à
disposição da Justiça Eleitoral: motoristas, carregadores, entre outras pessoas
contratadas pelas empresas terceirizadas para a coleta das urnas eleitorais.
Além de todos esses colaboradores, as 13 Juntas Eleitorais no estado
funcionarão, no total, com pouco mais de 50 membros convocados pelo juízo”,
destaca Rodrigo Valdez sobre a enorme logística por trás de uma eleição no Pará
e que é pouco vista pelos eleitores.
Eleitorado - Na capital paraense, estão
aptos a votar neste domingo, 1.009.732 eleitores; e em Santarém, considerado o
terceiro maior colégio eleitoral do Pará, são 221.537 eleitores aptos a
escolher o seu gestor municipal.
Locais de Votação – Pode ser consultado
no site do TRE Pará (www.tre-pa.jus.br) na aba “Eleitor e Eleições”,
colocando-se os dados do eleitor como CPF, nome completo e o nome da mãe. E também
pelo aplicativo “E-Título”, que pode ser baixado no celular até às 23h59 do
sábado, e tem todas as informações sobre o local de votação.
Denúncias - Denúncias de irregularidades
e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público
Eleitoral. Já os ilícitos relativos à propaganda eleitoral podem ser
denunciados por meio do aplicativo “Pardal” (baixe o app na Google Play ou na
App Store). O aplicativo também tem orientações para o eleitor identificar o
que é considerado irregular e crime eleitoral. Ainda de acordo com a Justiça
Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção
exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos
e eleitores.
TSE reforça orientações aos eleitores -
Das 57 cidades com mais de 200 mil eleitores onde haverá segundo turno neste
domingo, 29, para escolha de prefeitos e vice-prefeitos, tanto os candidatos
quanto os eleitores precisam estar atentos ao que estabelece a legislação,
evitando condutas consideradas como crimes eleitorais e seguindo as regras para
segurança sanitária diante do contexto da pandemia da Covid-19. O órgão também
orientou que o eleitor baixe o E-Título até às 23h59 deste sábado, 28.
PODE
No
dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.
O
eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do
candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o
tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
A
legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet
antes da data da votação.
No
dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o
nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira
propaganda não é aceito.
Eleitores
que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela
Justiça Eleitoral.
Na
seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as
pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.
NÃO PODE
Pela
legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
Não
se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer
qualquer atividade que exija a retirada de máscara.
Durante
a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone
celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos
eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da
Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.
Também
não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, às 17h,
aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos
que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento,
persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.
Constam
também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a
realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a
propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos e outros impressos nas
seções eleitorais ou nas vias próximas.
Segundo
a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias
sociais é crime, passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa
no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
No
recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da
Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com
qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.
Comprar
ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas
previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.
Canais de comunicação das Eleições 2020
Disque-Eleitor - Com o objetivo de tirar
dúvidas dos eleitores em relação aos locais de votação, à regularidade do
título, a justificativa eleitoral, o voto em trânsito, entre outras, o Tribunal
Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) disponibiliza o disque-eleitor.
Número de telefone: (91) 3346-8100
Período de funcionamento: 03 a
29/11/2020
Horários: 8h às 19h (até dia 13/11/2020)
e 7h às 17h (dias 14 e 15/11/2020).
Aplicativo Pardal - Criado pela Justiça
Eleitoral no ano de 2014, o eleitor tem neste aplicativo todas as informações
para identificar o que é crime eleitoral, fatos e propagandas irregulares antes
do pleito e também durante todo o dia 29 de novembro. Por meio do próprio
aplicativo o eleitor pode realizar sua denúncia, que é encaminhada para o
Ministério Público, assim como para os juízes eleitorais.
Disque Denúncia - Outro canal para
coibir atos irregulares e crimes eleitorais é o disque-denúncia.
Telefone: 0800-0916-330
Horário: 9h às 15h, de segunda a
sexta-feira; e no dia 15/11/2020, primeiro turno das Eleições, funcionará normalmente durante todo o dia.
Reclamações - O eleitor pode ainda
entrar em contato com a Ouvidoria do TRE Pará para reclamações quanto ao
atendimento antes e durante a Eleição.
E-mail: ouvidoria@tre-pa.jus.br,
disponível 24h por dia, todos os dias.
Telefone: (91) 3346-8036 e 8037 ou
0800-0960-007, de 8h às 15h, em dias úteis.
Formulário eletrônico na página da
Ouvidoria:
https://www.tre-pa.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-o-ouvidor-registro-de-solicitacao
Aplicativo Resultados - Este aplicativo
permite acompanhar o resultado da Eleição em tempo real. Ele está disponível
para Android e IOS.