Crédito: Marco Santos / Ag. Pará |
O governador Helder Barbalho sancionou,
nesta quinta-feira (30), Lei que institui a Política Estadual dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A Lei cria ainda o Sistema Estadual
de Proteção dos Direitos dos Autistas, e garante a expedição de Carteira de
Identificação das Pessoas com Espectro do Autismo.
Segundo a nova legislação, que deverá
vigorar após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), a
carteira da Pessoa com Espectro do Autismo será expedida pela Secretaria de
Saúde do Estado (Sespa), e garantirá atenção integral, pronto-atendimento e
prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de
saúde, educação e assistência social.
"Essa Lei é a forma do Estado
reafirmar o apoio e a garantia do direito desses cidadãos, que a partir de
agora, contarão com suporte e segurança jurídica na garantia dos direitos nas
áreas de saúde, educação, assistência social e políticas públicas. Seguimos
juntos fazendo um governo inclusivo e com sensibilidade, olhando sempre por
aqueles que mais precisam", disse o governador Helder Barbalho.
A Organização Mundial de Saúde estima
que 1% da população mundial tenha autismo e, partir dessa projeção, mais de 80
mil pessoas podem ser portadoras do transtorno do Espectro do Autismo no Estado
do Pará.
Pela nova Lei fica instituído entre os
direitos das pessoas com aspecto do autismo o diagnóstico precoce, atendimento
multiprofissional, proteção contra qualquer tipo de abuso e exploração,
assistência farmacêutica, educação (inclusive no ensino profissionalizante),
moradia, inclusive à residência protegida, previdência e assistência social,
além da inclusão social, entre outros.