De janeiro a setembro deste ano, o
Departamento de Trânsito do Estado registrou, somente em Belém, 545 infrações a
condutores por transporte remunerado de pessoas sem licenciamento para esse
fim. Na região metropolitana, o número aumenta para 736.
Os dados refletem o rigor das ações de
fiscalização realizadas pelo órgão em conjunto com outros parceiros. Em 2018,
foram registrados 902 infrações na capital paraense e 1.016 na RMB.
A Lei 13.855, que entrou em vigor no
início deste mês, reforça o combate ao transporte clandestino, aumentando a
punição. Segundo a norma, ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte
remunerado de pessoas ou bens passam a receber infração gravíssima, com multa
de R$ 293,47 (multiplicada por cinco, no caso do escolar), e sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida
administrativa.
Antes da nova Lei, o Código de Trânsito
Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de
pessoas e bens, como média.
De acordo com o representante do Detran,
as operações estão sendo intensificadas e realizadas em locais específicos, e
os veículos flagrados com irregularidades são autuados. "As nossas equipes
estão orientadas para aplicar as autuações de acordo com a alteração do Código
de Trânsito Brasileiro. Algumas ações estão ocorrendo em pontos já averiguados
onde há grande concentração de veículos irregulares e em vias onde eles
trafegam", explicou o coordenador de Operações, Ivan Feitosa.