A Justiça Federal determinou ao
Ministério da Saúde que reabra, até as 18h desta quinta-feira (9), o prazo para
que médicos de todo o País se habilitem à reincorporação ao Programa Mais
Médicos e possam prestar serviços por um prazo improrrogável de dois anos,
conforme previsto no Edital nº 09/2020, divulgado no dia 26 de março passado. O
prazo original das inscrições já se encerrou na sexta-feira passada.
A decisão liminar assinada pelo juiz federal da 5ª Vara, Jorge Ferraz, deixa ao Ministério
da Saúde a possibilidade de estender o prazo para as inscrições além de 9 de
abril, considerando-se o feriado da Sexta-Feira Santa e que o resultado do
edital, validando as inscrições dos interessados, só está previsto para sair no
dia 14 de abril, terça-feira da próxima semana.
Numa primeira decisão, na semana
passada, a 5ª Vara negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que
todo o processo de reincorporação de profissionais ao Programa Mais Médicos
fosse suspenso. O juiz entendeu que tal suspensão “poderia resultar em atraso
no cronograma e consequente prejuízo à saúde pública, notadamente devido à
crescente demanda no sistema público de saúde, em decorrência da pandemia do
vírus Covid-19.”
Direitos violados - O juiz Jorge Ferraz,
no entanto, reconsiderou sua decisão depois que a DPU apresentou novos
documentos demonstrando que o edital do Ministério da Saúde viola direitos de
muitos profissionais da Medicina que, mesmo atendendo aos requisitos para ser
reincorporados ao Mais Médicos, não poderiam se habilitar porque não constam de
uma relação de 1.894 nomes que integra o edital. De acordo com o narrado pela
Defensoria Pública, entre os impossibilitados de participar do processo de
seleção aberto pelo edital estão médicos cubanos.
Para a DPU, essa restrição, baseada em
listagem supostamente fornecida pela Organização Pan-Americana (OPAS), seria
ilegal, por extrapolar os requisitos previstos em dispositivo de uma lei em
vigor desde o mês de dezembro do ano passado. Além disso, a relação também
violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não
abriu a possibilidade de impugnação da lista, bem como violou a transparência
administrativa, porque não foram expostos os critérios que basearam a indicação
dos nomes que compuseram o Anexo II do edital.
A decisão da 5ª Vara ressalta que a
própria OPAS negou ter qualquer participação na redação do Edital nº 09/2020 ou
mesmo ter subsidiado o Ministério da Saúde para a confecção da lista. A
Defensoria Pública também juntou aos autos documentos comprovando o atendimento
dos requisitos de reincorporação apresentado por vários médicos, “o que indica
a incorreção da lista e, por conseguinte, a ilegalidade da restrição efetuada
pelo referido edital”.