O juiz federal substituto da 3ª Vara,
Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, determinou a prisão temporária de 31
pessoas acusadas de participar de um esquema de concessão fraudulenta de
benefícios em agências da Previdência Social em Belém. Milhares de benefícios
suspeitos foram concedidos, segundo detectaram auditorias feitas pela própria
Previdência e inquéritos policiais instaurados.
Segundo destaca o magistrado, em decisão
de 27 laudas, estão envolvidos servidores de agências da Previdência Social nos
bairros do Jurunas, Marco e Telégrafo, além de médicos peritos do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), médicos particulares, falsificadores de
documentos públicos (como RG e CPF) e contadores e policiais civis, dentre
outros, “ficando caracterizada a formação de uma grande e bem organizada
quadrilha”, conforme expressões do juiz. O esquema incluía até mesmo a obtenção
de empréstimos consignados com que os beneficiários pagavam os “serviços”
prestados pelos menos da quadrilha.
As prisões estão sendo feitas nesta
quarta-feira pela “Operação Flagelo”, conduzida por agentes da Polícia Federal.
A Secretaria da 3ª Vara da Justiça Federal, especializada em ações criminais,
informou que só poderá ser divulgada a identidade completa dos envolvidos e a
participação de cada um na quadrilha depois que forem concluídas as prisões que
estão sendo efetuadas.
A prisão temporária dos suspeitos tem
prazo inicial de cinco dias, prorrogáveis por igual período “em caso de extrema
e comprovada necessidade”. Ao mesmo tempo em que mandou prender os envolvidos,
a Justiça Federal decretou a busca e apreensão de computadores e mídias
eletrônicas de armazenamento de dados, carteiras de trabalho, laudos médicos,
processos concessórios de benefícios previdenciários e outros documentos
relacionados à tramitação ou concessão de benefícios previdenciários, além de
dinheiro e bens de valor oriundos da atividade supostamente criminosa dos
acusados.
O juiz Leonardo Aguiar ressaltou que a
decretação das prisões temporárias é necessária “para que as investigações
policiais revelem os meandros de toda a organização criminosa, como dados
relativos à identidade de outros envolvidos no esquema porque, até o presente
estágio, quanto a algumas pessoas ainda não foi possível chegar ao verdadeiro nome
e endereço, pois são citadas por sobrenome ou talvez apelido, além do que a
medida também possibilita a realização mais prática e eficiente de
interrogatórios e acareações”.
A quadrilha, segundo explica o juiz
federal Leonardo Aguiar em sua decisão, operava com o auxílio de
intermediários. Eles arregimentavam pessoas que tinham interesse em conseguir
benefícios previdenciários fraudulentos. Depois disso, conseguiam a
documentação necessária para formalizar o pedido de concessão do benefício
previdenciário. Para isso, era apresentada documentação falsa (como é o caso de
RGs), laudos médicos de encaminhamento do segurado (laudos médicos particulares
falsos), tempo de serviço necessário para a concessão do benefício pretendido
(inserção de tempo de contribuição fictício).
De posse da documentação básica, explica
o juiz na decisão, os requerimentos de benefício eram protocolados em agências
da Previdência Social que possuem um membro da quadrilha, seja o servidor que
vai habilitar e conceder o benefício, seja o médico perito que vai confirmar a
falsa existência de invalidez do segurado. Após a concessão do benefício, se o
beneficiário inicialmente não tinha dinheiro para pagar os membros da
quadrilha, era feito um empréstimo consignado no benefício fraudulento. Com o
produto do empréstimo, era feito o pagamento de todos que trabalharam na
concessão do benefício.
Leonardo Aguiar destacou, com base em
investigações preliminares feitas pela Polícia, que a organização criminosa
operava em cinco núcleos. O primeiro era formado por intermediários que
contactavam com os interessados em obter os benefícios de forma fraudulenta. O
segundo era integrado por servidores das agências do Marco, Jurunas e
Telégrafo, responsáveis pela inserção de dados falsos no sistema informatizado
do INSS. Eles atuavam na habilitação, concessão, revisão de benefícios e na
decisão de recursos previdenciários-administrativos mediante o recebimento de
propinas.
O terceiro núcleo, acrescenta o juiz
Leonardo Aguiar, é o dos médicos peritos do INSS, que atuam confeccionando
laudos médicos falsos para concessão de benefícios por invalidez a pessoas sãs,
mediante o recebimento de propina. O quarto núcleo é de médicos particulares,
“que também confeccionam laudos médicos falsos, havendo até suspeita de
exercício ilegal da medicina por pessoa não graduada, tudo mediante o
recebimento de propina”.
No quinto núcleo apareciam os
falsificados dos documentos necessários ao requerimento do benefício
previdenciário (aposentadoria e pensão) e dos que conseguiam empréstimos
consignados aos beneficiários da fraude que não têm dinheiro para pagar as
propinas previamente ajustadas com membros da quadrilha.