O atendimento gradual ao público no
Departamento de Trânsito do Estado (Detran) foi retomado nesta segunda-feira
(12). Para ser atendido, o usuário precisa de agendamento prévio pelos canais
de comunicação do órgão, para evitar aglomerações nas unidades de Belém e do
interior. O Detran estava com atividades suspensas desde o dia 8 de março.
O agendamento prévio é uma medida de
proteção para a população e também para os servidores do Detran, para evitar a
infecção pelo novo coronavírus. "Estamos reabrindo com o máximo de
cautela, e o agendamento prévio é obrigatório. Quem chegar sem agendamento não
será atendido. Estamos prezando pela saúde e segurança do usuário e do
servidor", informou Marcelo Guedes, diretor-geral do Detran.
São dois os canais de agendamento: o
call center, pelo número 154, e o webchat disponível no site do Detran. No
primeiro dia da retomada presencial dos serviços foram realizados 170
atendimentos agendados na sede do órgão, na capital. Nos próximos dias, de
acordo com o cenário epidemiológico do Estado, este número diário poderá ser
reavaliado.
Uma das novidades nesta retomada é a
possibilidade de o usuário que estiver agendado para serviços de habilitação ou
sobre veículos se dirigir ao balcão de atendimento ou optar pelo drive-thru
montado na parte externa da sede. "É uma forma de dar vazão à demanda dos
serviços com ainda mais segurança, já que o usuário não precisará descer do seu
carro para receber o atendimento", acrescentou o diretor-geral.
Prazos suspensos - Como há um grande
fluxo nos canais de agendamento do órgão, vários serviços continuam com os
prazos suspensos, para que não haja qualquer tipo de prejuízo ou penalidade ao
usuário que não conseguir o seu agendamento de forma imediata para regularizar
a situação. "Entendemos a dificuldade dos usuários e, por isso, para que
ninguém fique prejudicado, essa prorrogação de prazos é fundamental",
afirmou Marcelo Guedes.
Foram prorrogados por tempo
indeterminado os seguintes serviços: a data final para apresentação de defesa
prévia e de indicação do condutor infrator, encerrada desde 15 de março de
2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas; a data final para
apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as
notificações de penalidade (NP) expedidas; a data final para apresentação de
recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação, encerrada desde 15 de março de 2021; o prazo para
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para
Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2021; o prazo de
validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março
de 2021, para fins de fiscalização; o prazo para registro e licenciamento do
veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2020, e o prazo para o
proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência
de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2020.