O Governo do Pará publicou, em edição
extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (16), a Lei n° 9.259/21,
que reduz a multa moratória em processos tributários, e a Lei n° 9.260/21 que
regulamenta a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos
da Fazenda Pública. Os dois projetos foram enviados este ano à Assembleia
Legislativa (Alepa) como parte das ações de enfrentamento aos impactos
econômicos da pandemia de Covid-19.
A Lei 9.259/21 regulamenta a redução da
alíquota do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) de 17%
para 12% na aquisição de bens e equipamentos mobilizados para a indústria de
transformação. A mesma lei prevê a redução da multa tributária, nos casos de
recolhimento espontâneo, para 12%.
A "lei geral da transação", nº
9.260/21, regulamenta a possibilidade de o Estado transacionar o crédito
tributário, com relação à multa e juros, por setores ou individualmente, após a
realização de análise. A transação será feita para contribuinte específico, ou
segmentos específicos. A lei segue o modelo já utilizado pelo governo federal e
pelo Estado de São Paulo (SP).
Transparência - "Será um processo
transparente, que será assinado pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela
Procuradoria-Geral do Estado quando houver dúvida jurídica, dificuldade de
pagamento ou quando os valores forem muito pequenos", explica o titular da
Sefa, René de Oliveira Sousa Júnior.
O secretário acrescenta que "a
transação poderá ser aprovada quando for comprovada a dificuldade de pagamento
pelo contribuinte, ou se tratarem de pequenos valores. O Estado ficará
autorizado a transacionar, ou seja, abrir mão dos valores de multas e juros,
mas não do valor principal do imposto. Por exemplo, quando o Estado tiver uma
dívida antiga e dificuldade de receber".
Sobre a Lei 9.259/21, que reduz de 17%
para 12% a alíquota na aquisição de bens e equipamentos mobilizados para a
indústria de transformação, René de Oliveira Sousa Júnior esclarece que
"quando estas empresas compram de fora do Estado, se a alíquota lá fora
for 12%, têm que completar o valor até 17%. Com a alíquota interna de 12%, as
empresas de transformação só precisão pagar o valor quando fizerem aquisições
com a alíquota de 7%, que deverá sem complementada até 12%. A diminuição da alíquota
a menos de 12% exigiria levar a decisão ao Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz)".
Também foi reduzida a multa tributária
quando o contribuinte fizer o recolhimento espontâneo. Atualmente a multa pode
chegar a 36%. Com a mudança, ficará limitada a 12%. Segundo o secretário de
Estado da Fazenda, é uma medida para incentivar a autorregularização do
contribuinte. "As alterações na legislação fazem parte do pacote
tributário anunciado pelo governador Helder Barbalho, juntamente com diversas
outras medidas, e esperamos que tragam alívio para as indústrias, e assim elas
possam diminuir os custos e produzir mais. O pacote é para manter a atividade
econômica, o emprego e a renda", ressaltou.