A Agência aplicou multa de R$ 50 milhões
à prestadora por cobrança de serviço sem autorização expressa
O Conselho Diretor da Anatel na reunião
desta quinta-feira, dia 22/06, não acatou o pedido de revisão da Oi S.A. e
manteve a multa aplicada no valor de R$ 50 milhões por cobrança de serviços de
terceiros sem a devida constatação da autorização expressa dos assinantes. O
valor é a penalidade máxima que a Agência pode aplicar.
A fiscalização contabilizou 780.030
casos de ativação de serviços de terceiros e PUC a revelia da expressa
autorização do assinante, o que justifica a atuação contundente da Agência no
sentido de aplicar sanção de caráter dissuasório da conduta irregular. Desse
total, 114 casos são de habilitação de PUC sem autorização expressa e 779.916
casos de cobranças relativas à inclusão de serviços de terceiros em fatura do
STFC sem autorização expressa.
As cobranças de serviços de terceiros
(SOS Fone, Sorriso Premiado e Seguros) realizadas no período de 01/01/2006 a
31/03/2006, a própria empresa reconheceu, nos autos, que a autorização expressa
é substituída pela aceitação tácita.
Os seguros Sorriso Premiado, Seguro em
Casa, Super Seguro Premiado Individual, etc. são feitos por conta adesão. Se o
assinante quiser aderir, basta pagar essa conta. As demais cobranças são feitas
por meio de arquivos enviados a Brasil Telecom S.A. - Filial RS pelos
respectivos prestadores de serviço.
O Conselho também negou recurso da Oi
Móvel, denominação da Way TV Belo Horizonte, mantendo a multa de R$ 21 milhões
devido a alteração societária efetuada sem anuência prévia da Anatel.
Processos: 53500.020436/2016-16 e
53500.025480/2009-93