O ex-prefeito de Igarapé Miri,
Ailson Santa Maria do Amaral, conhecido como "Pé de Boto", foi preso
na manhã desta 5ª feira (23), dentro do Fórum da comarca, por ter desrespeitado
o cumprimento de prisão domiciliar. O pedido de prisão preventiva foi requerido
pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Daniel
Menezes Barros, que efetuou pessoalmente a prisão acompanhado de um policial
militar. Em seguida foram acionadas as Polícias Civil e Militar para a condução
do réu.
"Pé de Boto" é réu e
responde a processo em Igarapé-Miri pelos crimes de homicídio qualificado
consumado, tentativa de homicídio, participação em organização criminosa, entre
outros, motivo pelo qual teve sua prisão decretada no ano de 2016, mas em
dezembro de 2016 teve a prisão preventiva convertida em domiciliar.
Entretanto há cerca de três
meses, após diversas denúncias chegarem ao Ministério Público de que não
estariam sendo cumpridas as medidas cautelares impostas, o promotor de Justiça
Daniel Barros iniciou investigação. Através de termos de declarações, boletins
de ocorrências e informações da Superintendência do Sistema Penal (Susipe),
ficou comprovado que Ailson Amaral não estava cumprindo o que determinava a
prisão domiciliar.
Foi apurado que o ex-prefeito
circulava livremente pelo município de Igarapé Miri, inclusive de jet ski pelas
regiões ribeirinhas fazendo ameaças aos mesmos, em distâncias superiores a 5,35
km de sua residência, onde deveria estar em prisão domiciliar.
Por isso o Ministério Publicou
requereu a justiça, no dia 19 de outubro, que a prisão domiciliar de 'Pé de
Boto' fosse revogada e fosse decretada a sua prisão preventiva, o que foi
acatado pelo Poder Judiciário, sendo expedido mandado de prisão.
Para o promotor de Justiça Daniel
Barros, o acusado não respeitou o benefício de sua pena e a sua prisão
preventiva vem para mostrar que existe lei no município e deve ser cumprida.
“Diante de tal descumprimento injustificado, evidencia-se que o acusado não
soube fazer por merecer o benefício da medida menos gravosa, sendo imperiosa a
decretação da prisão preventiva por ser a medida mais adequada ao presente
caso” explicou.
Na decisão, o Juiz de Direito
Lauro Alexandrino Santos concordou com as provas apresentadas pelo Ministério
Público e julgou procedente o pedido.