O Promotor de Justiça de Altamira
Antônio Manoel Cardoso Dias ingressou na justiça com uma Ação Civil Pública
(ACP) contra a Celpa, uma vez que a empresa é motivo de inúmeras reclamações
dos consumidores daquele município. A denúncia é baseada nas reclamações que
chegaram ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra a concessionária
nos últimos 3 anos, e que não foram resolvidas.
Na ação, o MPPA requer que a
empresa pare de instalar o medidor digital nas residências sem a prévia e
registrada confirmação de vontade do responsável, sob pena de multa por cada
instalação. A Celpa também não poderá interromper o fornecimento de energia dos
consumidores que formalizem reclamação
quanto ao erro de leitura do medidor até
que seja demonstrado
o valor correto a
ser cobrado, estando sujeita a
multa, caso isso venha a acontecer.
Na Ação, o MPPA requer ainda a
condenação da ré à devolução em dobro de toda e qualquer quantia
cobrada indevidamente dos consumidores, devendo
os valores serem
revertidos em créditos na conta
de luz dos consumidores. No entendimento do Promotor, a concessionária deve
se abster de
efetuar ameaças através
de notificações, bem como deixar
de efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, estando sujeita a
multa nos casos em que se confirme que houve pressão, humilhação, desrespeito
ou qualquer outra conduta que atente contra as normas morais para celebração de
acordos.
A empresa também pode pagar multa
pelos casos em que seja realizada vistoria para verificação de investigação de
possível desvio de registro de consumo de energia sem a presença do responsável
pela unidade consumidora. E, ainda, pelos casos em que não for entregue ao
consumidor o laudo pericial que tenha atestado a alteração ilegal do medidor de
relógio, visando burlar o registro do consumo, assim como os cortes nos casos
que ainda estão em apuração administrativa ou judicial quanto à inadimplência
ou investigação de consumo não registrado.
O Ministério Público recebeu
dezenas de reclamações contra a Celpa em Altamira, as quais vêm sendo apuradas
desde 2015. Por conta disso, o MPPA requer ainda a condenação da ré a pagar a
indenização a título de danos morais coletivos
em valor não
inferior a 2 milhões de reais, por toda a insatisfação
que vem causando à população. O Promotor Antônio Manoel Cardoso Dias também
informou que enviará as reclamações ao Ministério Público
Federal para eventual
adoção de providências junto
à Agência Nacional
de Energia Elétrica (Anaeel), por conta de sua delegação
de prerrogativas indelegáveis e sua omissão na fiscalização da empresa e no
atendimento das demandas do consumidor.