Atendendo à solicitação feita pelo
Ministério Público do Pará (MPPA), no processo nº 0002290-15.2014.8.14.0201, o
juiz Jackson José Ferraz condenou, no último dia 22, o diretor administrativo
da empresa Tramontina Belém S.A. Antônio Pagliari, a dois anos e dois meses de
reclusão, e também a própria empresa por crime ambiental, nos termos do artigo
Artigo número 54, da lei Nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A ação contra a empresa foi movida pela
2ª Promotora de Justiça Cível de Icoaraci, Sinara Lopes Lima de Bruyne, que
ofereceu denúncia contra os acusados, após o inquérito civil que concluiu que o
diretor administrativo e a empresa causaram, deliberadamente, poluição
ambiental em níveis que poderiam atingir a saúde dos moradores do Distrito de
lcoaraci.
O inquérito civil que originou a Ação do
MPPA foi instaurado após a denúncia de um morador da área vizinha à empresa,
incomodado com o pó de serra gerado pela industrialização e beneficiamento de
madeira produzidos pela Tramontina S.A, no Distrito de Icoaraci.
Na época, em 2014, o morador procurou o
Ministério Público de Icoaraci alegando não suportar mais a quantidade de
poeira gerada pela atividade de extração e refinamento da madeira, feitas pela
empresa, que sujavam a casa dele e de moradores das áreas circunvizinhas.
Segundo a promotora de Justiça Sinara
Lopes, o laudo nº 90/2013, elaborado pelos peritos do Instituto de
Criminalística foi fundamental para a análise do caso e para a aplicação da
sentença. "O laudo foi basicamente a prova irrefutável do exercício de
atividade altamente poluente praticado pela empresa, capaz de causar danos à
saúde humana", afirma a promotora.
De acordo com o laudo, durante o
processo operacional, os técnicos constataram a dispersão de particulados finos
(pó de madeira) e fuligem pela chaminé do sistema da Tramontina S.A., bem como
verificaram a disposição inadequada de resíduos sólidos no interior do
estabelecimento industrial. Ainda de acordo com a perícia técnica, as
partículas dispersadas no processamento da madeira acabam por migrar, através
da ação dos ventos, para as áreas localizadas nas circunvizinhanças, levando a
níveis de poluição atmosférica desautorizados pela normatização ambiental.
O documento técnico certificou ainda
que, dependendo do tempo de exposição, da frequência, da susceptibilidade e da
tolerância, as dispersões das partículas na atmosfera podem causar inúmeras
complicações respiratórias, alergias e, por conseguinte, sérios danos à saúde
dos moradores que habitam as áreas circunvizinhas e imediações do
estabelecimento industrial.
A denúncia e a condenação do diretor
administrativo da empresa, Antônio Pagliari, foi possível devido ao Estatuto
Social da própria empresa, onde ficou caracterizado que cabia ao réu Antônio
Pagliari (diretor administrativo) a responsabilidade pela representação e
comando diretivo do empreendimento, razão pela qual foi denunciado juntamente
com a pessoa jurídica Tramontina S.A.
Devido à falta de agravantes e causas de
diminuição ou aumento da pena, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade
imputada ao réu Antonio Pagliari por uma pena restritiva de direito, uma vez
que “estão presentes os requisitos do Art. 44 do CPB”, condenando o acusado ao
pagamento de 20 salários mínimos a serem destinados à entidade privada de
destinação social.