Justiça condena a empresa Tramontina por crime ambiental




Atendendo à solicitação feita pelo Ministério Público do Pará (MPPA), no processo nº 0002290-15.2014.8.14.0201, o juiz Jackson José Ferraz condenou, no último dia 22, o diretor administrativo da empresa Tramontina Belém S.A. Antônio Pagliari, a dois anos e dois meses de reclusão, e também a própria empresa por crime ambiental, nos termos do artigo Artigo número 54, da lei Nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

A ação contra a empresa foi movida pela 2ª Promotora de Justiça Cível de Icoaraci, Sinara Lopes Lima de Bruyne, que ofereceu denúncia contra os acusados, após o inquérito civil que concluiu que o diretor administrativo e a empresa causaram, deliberadamente, poluição ambiental em níveis que poderiam atingir a saúde dos moradores do Distrito de lcoaraci.

O inquérito civil que originou a Ação do MPPA foi instaurado após a denúncia de um morador da área vizinha à empresa, incomodado com o pó de serra gerado pela industrialização e beneficiamento de madeira produzidos pela Tramontina S.A, no Distrito de Icoaraci.

Na época, em 2014, o morador procurou o Ministério Público de Icoaraci alegando não suportar mais a quantidade de poeira gerada pela atividade de extração e refinamento da madeira, feitas pela empresa, que sujavam a casa dele e de moradores das áreas circunvizinhas.

Segundo a promotora de Justiça Sinara Lopes, o laudo nº 90/2013, elaborado pelos peritos do Instituto de Criminalística foi fundamental para a análise do caso e para a aplicação da sentença. "O laudo foi basicamente a prova irrefutável do exercício de atividade altamente poluente praticado pela empresa, capaz de causar danos à saúde humana", afirma a promotora.

De acordo com o laudo, durante o processo operacional, os técnicos constataram a dispersão de particulados finos (pó de madeira) e fuligem pela chaminé do sistema da Tramontina S.A., bem como verificaram a disposição inadequada de resíduos sólidos no interior do estabelecimento industrial. Ainda de acordo com a perícia técnica, as partículas dispersadas no processamento da madeira acabam por migrar, através da ação dos ventos, para as áreas localizadas nas circunvizinhanças, levando a níveis de poluição atmosférica desautorizados pela normatização ambiental.

O documento técnico certificou ainda que, dependendo do tempo de exposição, da frequência, da susceptibilidade e da tolerância, as dispersões das partículas na atmosfera podem causar inúmeras complicações respiratórias, alergias e, por conseguinte, sérios danos à saúde dos moradores que habitam as áreas circunvizinhas e imediações do estabelecimento industrial.

A denúncia e a condenação do diretor administrativo da empresa, Antônio Pagliari, foi possível devido ao Estatuto Social da própria empresa, onde ficou caracterizado que cabia ao réu Antônio Pagliari (diretor administrativo) a responsabilidade pela representação e comando diretivo do empreendimento, razão pela qual foi denunciado juntamente com a pessoa jurídica Tramontina S.A.

Devido à falta de agravantes e causas de diminuição ou aumento da pena, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade imputada ao réu Antonio Pagliari por uma pena restritiva de direito, uma vez que “estão presentes os requisitos do Art. 44 do CPB”, condenando o acusado ao pagamento de 20 salários mínimos a serem destinados à entidade privada de destinação social.


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