Aguarda recebimento de emendas na
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) um projeto de lei que
exige a disponibilidade de heliponto em edificações com altura superior a 30
metros. Segundo o autor do PL 1152/2019, o senador Veneziano Vital do Rego
(PSB-PB), a intenção é assegurar a evacuação segura desses prédios em caso de
incêndio.
Veneziano ressalta que, apesar de a
defesa civil estar entre as competências legislativas privativas da União, a
prevenção de incêndios tem sido tratada apenas no âmbito estadual e municipal.
O senador pontua que a Lei 12.608, de 2012, que institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil, sequer menciona os incêndios entre os desastres a
serem prevenidos. A necessidade de uma legislação federal, segundo ele, decorre
do fato de que, embora alguns estados disponham de normas rigorosas de
proteção, outros apresentam lacunas.
Veneziano ressalta ainda que a primeira
lei federal a dispor sobre a prevenção de incêndios foi a 13.425, de 2017,
aprovada ainda sob o impacto da tragédia da boate Kiss, que vitimou 242 pessoas
na cidade de Santa Maria (RS) em 2013. Embora tenha representado um avanço, o
parlamentar defende aperfeiçoamentos nessa lei, “diante da magnitude e da
complexidade do assunto”.
— Em muitos casos, o fogo se torna um
obstáculo à descida de pessoas situadas nos pavimentos superiores, que poderiam
ser mais rapidamente socorridas por helicópteros na cobertura do edifício —
explica o senador.
O PL 1152/2019 tem decisão terminativa
na CDR, e se aprovado sem emendas para análise em Plenário, segue diretamente
para a Câmara dos Deputados.