O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região acatou recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP
(MPT) e determinou que sindicatos dessem publicidade a cláusulas anuladas de
convenção coletiva de trabalho (CCT). Em decisão anterior, o Tribunal já havia
atendido a pedidos do MPT em ação que requereu a anulação de seis cláusulas de
convenção coletiva firmada entre os Sindicatos da Indústria de Reparação de
Veículos e Acessórios do Pará (SINDIREPA-PA) e dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico, Eletrônico e de Informática do
Município de Marabá (SIMETAL).
Segundo o MPT, as cláusulas infringiam
as leis trabalhistas ao desrespeitar o livre pagamento de contribuição sindical
e proceder à cobrança ilegal de custos relacionados a cursos, entre outras
infrações. Ao todo, o Justiça concluiu pela declaração de nulidade dos itens 2
e 3 da 18ª Cláusula da CCT 2016/2017 e da 20ª Cláusula da CCT 2016/2017, bem
como das cláusulas 28ª, 36ª, 39ª e 40ª apenas em relação aos empregados não
associados.
A cláusula décima oitava, por exemplo,
nos parágrafos dois e três, estabelecia o pagamento de cursos e viagens
profissionalizantes aos funcionários, isentando os patrões dos custos de hotel,
passagens e afins; a cláusula vigésima oitava reduzia para 90 dias a
estabilidade após concessão de auxílio doença em caso de acidente, a despeito
da lei que assegura ao trabalhador um período de 12 meses; já a cláusula
trigésima sexta estabelecia que o sindicato patronal realizasse pagamento
obrigatório de contribuição em favor do sindicato profissional; por fim, a
cláusula trigésima nona determinava a todos os funcionários pertencentes à
categoria profissional dos sindicatos acordantes a contribuição de 2% (mínimo de R$27,00) em favor do Sindicato de
Trabalhadores.
Quanto à publicidade da decisão, os
sindicatos deverão divulgar a anulação das cláusulas da convenção nas sedes das
entidades sindicais e em mídias sociais, sob pena de multa de R$ 1.000,00,
diária, pelo descumprimento da obrigação ou aplicação de quaisquer medidas
coercitivas para assegurar seu adimplemento. Deverão ainda comprovar o
cumprimento do determinado, comunicando ao MPT, que informará à Justiça.