Até a próxima segunda-feira (27), os
proprietários de veículos com final de placas 45 a 65 poderão pagar o Imposto
sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) com desconto. Os motoristas
que não têm multas de trânsito nos últimos dois anos pagam 15% a menos sobre o
valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto
nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA:
antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes
antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o
licenciamento, sem desconto. Após a data do licenciamento, o pagamento será
feito com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar o pagamento do IPVA em
três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site
Sefa.
O contribuinte pode acessar o Portal de
Serviços da Sefa, no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e
emitir o documento de arrecadação (DAE), para pagamento em cota única ou
parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da
Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das
casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA
será pago no boleto anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão
isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o
IPVA.