O Supremo Tribunal Federal (STF)
homologou, na quarta-feira (20), acordo firmado entre os estados, o Distrito
Federal e a União para regulamentar a compensação de perdas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desonerado das exportações de
produtos primários e semielaborados.
O termo prevê que a União deverá
repassar aos entes federados pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037, do
seguinte modo: R$ 58 bilhões em 15 anos, sendo R$ 4 bilhões por ano, nos dez
primeiros anos, e um decréscimo de R$ 500 milhões por ano até a extinção; R$
3,6 bilhões, em três parcelas de R$ 1,2 bilhão nos anos seguintes à aprovação
da PEC 188/19, que autoriza a União a repassar aos Estados uma parte dos
recursos provenientes das receitas de petróleo do pré-sal; e R$ 4 bilhões,
relativos ao ressarcimento de 2019, fruto do leilão dos campos de petróleo
Anapu e Sépia, cujo leilão em 2019 foi frustrado.
O Pará vai receber R$ 4,537 bilhões. A
União vai enviar lei complementar regulamentando a matéria no prazo de 60 dias,
que chegará ao Congresso com um acordo assinado pela União e as 27 Unidades
Federadas.
"Ao longo deste tempo - 25 anos - o
governo federal ficou devendo ao Estado do Pará e aos demais estados da
federação um valor significativo. O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo
para que nos próximos 17 anos sejam pagos R$ 65 bilhões, o que vai permitir que
ao longo dos anos nós tenhamos capacidade de investimento, o fortalecimento das
receitas, e acima de tudo, melhorar a qualidade de vida da nossa
população", disse Helder Barbalho.
O governador agradeceu o empenho dos
técnicos do Tribunal de Contas do Estado, da Secretaria da Fazenda e
Procuradoria Geral do Estado (PGE) pelos estudos e empenho; "aos
governadores que me colocaram como coordenador para tratar o assunto junto ao
STF, ao ministro Gilmar Mendes e em nome dele ao Supremo Tribunal Federal, e
claro, ao Congresso Nacional".
A União, agora, se compromete a buscar a
promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188 na forma em que foi
apresentada ao Congresso Nacional, especialmente em relação à criação de regra
para que uma parcela dos recursos referentes à exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de
outros recursos minerais seja repassada aos demais entes federados.
O acordo também estabelece que a parcela
constitucionalmente devida aos municípios (25%) está reservada e que não são
devidos honorários advocatícios nas ações judiciais que forem extintas em
decorrência do acordo. Segundo o relator, essa cláusula permite poupar milhões
de reais dos erários federal e estaduais relativos às demandas indenizatórias
comuns que discutem o tema.
ADO - O acordo foi firmado como
resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25,
iniciativa do Pará junto ao STF em 2015, solicitando que declarasse a União e o
Congresso em mora por não cumprimento do art. 91 da ADCT da Constituição, que
determinava que os Estados e Municípios fossem compensados pela desoneração do
ICMS nas exportações, desoneração essa levada a cabo pela Lei Kandir (LC 87/96)
e constitucionalizada em 2003 pela PEC 42/2003.
Em 2017, o STF reconheceu a omissão e
deu prazo de um ano para o Congresso editar a lei, e determinando que, caso não
a editasse, caberia ao TCU mensurar o total de perdas e o critério de
distribuição. O prazo se esgotaria em 20 de fevereiro de 2019, e em janeiro/19,
vendo que a lei não seria editada, o governador Helder Barbalho procurou o TCU
e o Ministro Gilmar Mendes. O prazo para o Congresso decidir foi prorrogado por
mais um ano.
Em agosto de 2019, o Ministro Gilmar
Mendes promoveu uma reunião de conciliação entre a União e Estados. A União
alegou que nada devia aos Estados como compensação da Lei Kandir, e coube ao
governador do Pará defender a compensação aos Estados. Para tentar solucionar o
impasse foi criada uma comissão especial com representantes dos Estados e da
União, intermediada pelo Ministro Gilmar Mendes. O Fórum de Governadores
indicou um grupo de sete Estados, coordenados pelo governador Helder Barbalho. A
comissão especial foi integrada pelos secretários de Fazenda desses Estados.
O secretário da Fazenda do Pará, René
Sousa Júnior, lembra o protagonismo do governador do Pará na questão, atuando
junto aos outros estados e junto ao STF para resolver a questão dos repasses.
Para o titular da Sefa, os estados exportadores tiveram muitas perdas em
decorrência da Lei Kandir, e é uma questão de justiça a restituição dos
valores. "Foi a vitória possível, dentro das circunstâncias atuais".