A 4ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu
liminar em Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho
PA/AP (MPT), determinando que o Estado do Pará cumpra, imediatamente, 9
obrigações referentes ao meio ambiente de trabalho no presídio masculino de
Marabá Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (CRAMA), no Centro de
Recuperação Feminina (CFR) e no prédio da Policia Militar. De acordo com as
investigações do MPT, os agentes dos centros prisionais sofrem com condições
degradantes no prédio administrativo, falta de estrutura nas guaritas e na área
de apoio aos trabalhadores penitenciários.
Entre as medidas impostas ao Estado
estão: projeto de reconstrução das guaritas e reforma do alojamento no prazo de
30 dias; constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) em 30
dias de acordo com a Norma Regulamentadora N°5; treinamento e orientação dos
agentes quanto à saúde e segurança no trabalho de acordo com as funções
desempenhadas, no prazo máximo de dois meses; realização de estudo do sistema
de incêndios e emergências com a vistoria do Corpo de bombeiros, em 30 dias e
outras.
Em caso de descumprimento da decisão, o
Estado pagará multa diária de R$2.000,00 por item descumprido, acrescida
R$300,00 por trabalhador prejudicado. O valor é reversível a instituições
filantrópicas indicadas pelo MPT.
Situação precária
Em diversas áreas administrativas do
CRAMA foram verificadas condições precárias. Na enfermaria, por exemplo, há
riscos específicos de contaminação biológica pela falta do uso de equipamentos
de proteção nas atividades de saúde, ausência de equipamentos de esterilização
e até de materiais como álcool.
Segundo apurado em inspeção, a guarita
do presídio masculino possui estrutura completamente precária, sem qualquer
aparelho de resfriamento térmico, com mínima proteção contra chuvas e sob a
incidência de sol forte. O local fica situado próximo ao efluente do esgoto, o
que, além do mal cheiro, expõe a saúde dos policiais a riscos, devido ao
contato com resíduos biológicos. Já no Centro de recuperação feminina, a
fiscalização não encontrou extintores de incêndios no prédio, assim como
equipamentos de proteção individual de uso dos agentes.
Em todos os estabelecimentos vistoriados
não eram realizados exames ocupacionais de trabalho, tampouco identificados os
riscos das atividades exercidas nas unidades prisionais, bem como não era
promovida a capacitação dos profissionais quanto à gestão de saúde e segurança.
Diante desse cenário e de risco iminente
à saúde dos agentes, o MPT ajuizou ação civil pública requerendo adequação dos
ambientes de trabalho e indenização por dano moral coletivo no valor de
R$150.000,00.