O juízo criminal da Comarca de Marituba
decretou, em audiência de custódia, na manhã desta segunda-feira, 13, a prisão
preventiva de Jederson Menezes Alves, de 20 anos. O auto de prisão em flagrante
apresentado pela polícia é pela acusação dos crimes de estupro, latrocínio e
corrupção de menores. O juiz Iran Sampaio decidiu por atender o requerimento do
Ministério Público do Pará (MPPA), em razão da garantia da ordem pública e
pelos crimes imputados possuírem pena maior de quatro anos.
De acordo com o magistrado, em decisão,
existe a prova da materialidade do fato, conforme declaração das testemunhas
constante dos autos e indícios suficientes de autoria. Os policiais tomaram
conhecimento, por meio de uma das vítimas, que um suspeito se passando por uma
mulher, estaria com perfil falso nas redes sociais, solicitando serviços
estéticos. O modus operandi seria coincidente com outras ocorrências que
estavam sendo investigadas.
Conforme os autos, a vítima ouvida pela
polícia teria descrito que o suspeito usava uma bicicleta e uma motocicleta
para levar as vítimas até o local do crime. Ao seguirem em diligências,
encontraram um homem em via pública, supostamente, dirigindo a motocicleta
descrita que, por sua vez, informou que teria alugado o veículo para um
adolescente e que este, ao ser localizado, teria confessado a autoria do crime
e levado ao seu comparsa, Jederson.
“Ressalta-se a necessidade de decretação
da prisão preventiva, tendo em vista a suposta sequência de crimes que teriam
ocorrido durante vários dias, com modus operandi semelhante e diversidade de
vítimas, todas mulheres, pelo que se faz necessária a custódia cautelar para
garantia da ordem pública, considerando a forma cruel com que os crimes teriam
sido cometidos, e para a conveniência da instrução criminal, diante da
necessidade urgente de apuração dos fatos, especialmente pela possibilidade de
existência de outras vítimas. Destaca-se ainda que o flagranteado responde a
outro processo havendo, portanto, indícios de reiteração delitiva o que
fundamenta ainda mais a necessidade da prisão”, escreveu o magistrado.
A Polícia Civil apresentou Jederson
Menezes Alves e comunicou a prisão em flagrante pelos crimes de estupro,
latrocínio e corrupção de menores. No entanto, o juiz Iran Sampaio observou que
a prisão não se deu em estado de flagrância, haja vista que a situação não se
enquadrava em nenhuma das hipóteses do artigo nº. 302, do Código de Processo
Penal, que trata da referida prisão, não devendo, portanto, ser considerada
como flagrante. O magistrado decidiu pela não homologação do auto de prisão em
flagrante. Entretanto, atendeu requerimento ministerial pela decretação da
prisão preventiva do acusado, em razão da garantia da ordem pública e pelos
crimes imputados possuírem pena maior de quatro anos.