Jovem é acusado de estupro, latrocínio e corrupção de menores em Marituba



O juízo criminal da Comarca de Marituba decretou, em audiência de custódia, na manhã desta segunda-feira, 13, a prisão preventiva de Jederson Menezes Alves, de 20 anos. O auto de prisão em flagrante apresentado pela polícia é pela acusação dos crimes de estupro, latrocínio e corrupção de menores. O juiz Iran Sampaio decidiu por atender o requerimento do Ministério Público do Pará (MPPA), em razão da garantia da ordem pública e pelos crimes imputados possuírem pena maior de quatro anos.

De acordo com o magistrado, em decisão, existe a prova da materialidade do fato, conforme declaração das testemunhas constante dos autos e indícios suficientes de autoria. Os policiais tomaram conhecimento, por meio de uma das vítimas, que um suspeito se passando por uma mulher, estaria com perfil falso nas redes sociais, solicitando serviços estéticos. O modus operandi seria coincidente com outras ocorrências que estavam sendo investigadas.

Conforme os autos, a vítima ouvida pela polícia teria descrito que o suspeito usava uma bicicleta e uma motocicleta para levar as vítimas até o local do crime. Ao seguirem em diligências, encontraram um homem em via pública, supostamente, dirigindo a motocicleta descrita que, por sua vez, informou que teria alugado o veículo para um adolescente e que este, ao ser localizado, teria confessado a autoria do crime e levado ao seu comparsa,  Jederson.

“Ressalta-se a necessidade de decretação da prisão preventiva, tendo em vista a suposta sequência de crimes que teriam ocorrido durante vários dias, com modus operandi semelhante e diversidade de vítimas, todas mulheres, pelo que se faz necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública, considerando a forma cruel com que os crimes teriam sido cometidos, e para a conveniência da instrução criminal, diante da necessidade urgente de apuração dos fatos, especialmente pela possibilidade de existência de outras vítimas. Destaca-se ainda que o flagranteado responde a outro processo havendo, portanto, indícios de reiteração delitiva o que fundamenta ainda mais a necessidade da prisão”, escreveu o magistrado.

A Polícia Civil apresentou Jederson Menezes Alves e comunicou a prisão em flagrante pelos crimes de estupro, latrocínio e corrupção de menores. No entanto, o juiz Iran Sampaio observou que a prisão não se deu em estado de flagrância, haja vista que a situação não se enquadrava em nenhuma das hipóteses do artigo nº. 302, do Código de Processo Penal, que trata da referida prisão, não devendo, portanto, ser considerada como flagrante. O magistrado decidiu pela não homologação do auto de prisão em flagrante. Entretanto, atendeu requerimento ministerial pela decretação da prisão preventiva do acusado, em razão da garantia da ordem pública e pelos crimes imputados possuírem pena maior de quatro anos.