O serviço voluntário em órgãos e
entidades do Poder Executivo foi regulamentado pelo Decreto Estadual 832/ 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (18). A proposta
foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Planejamento
e Administração (Seplad), visando estimular o exercício da solidariedade por
meio do envolvimento comunitário no âmbito da administração pública direta e
indireta.
"A partir do decreto, órgãos e
entidades do governo podem montar programas de voluntariado para pessoas que
queiram se engajar em projetos sociais. Essa regulamentação não existia. Com as
ações da pandemia do novo coronavírus, vimos a necessidade de abrir este espaço
para a sociedade, sendo também positivo e vantajoso ao Estado", explicou o
procurador do Estado e Assessor de Atos do Governador, Gustavo Monteiro.
De acordo com o decreto, os projetos
envolvidos, que poderão abrir espaço para o voluntariado, devem ser das áreas
da saúde, educação, esporte, ciência, lazer, cultura, recreação e assistência
Social. "O decreto não engloba serviços voluntários junto à Polícia
Militar e ao Corpo de Bombeiros, na medida em que eles já são regulados por
decreto próprio. Além disso, o serviço não vai gerar vínculos empregatícios e
nem poderá haver o repasse de qualquer valor ou benefício aos prestadores de
serviços voluntários", complementou o procurador.
O decreto também prevê o prazo máximo de
até um ano de duração do serviço, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos
períodos, devendo ao órgão ou entidade estadual emitir declaração de
participação do voluntário nas atividades. Também determina que a seleção e o
credenciamento de voluntários sejam feitos observando as normas de chamamento
público e os procedimentos fixados pela Seplad, os quais deverão ser seguidos
pelos interessados.