A Justiça Federal no Pará começa a
estudar os procedimentos adequados para levantar gradualmente, a partir de 1º
de julho, as restrições em decorrência da necessidade de enfrentamento da
pandemia do novo coronavírus Covid-29. Desde o dia 19 de março, a Justiça
Federal funciona em regime de plantão extraordinário em toda a 1ª Região, que
inclui o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal.
Em cumprimento à recomendação contida na
Circular Presi nº 10356142, de sexta-feira (5), assinada pelo presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I’talo Mendes, o diretor
do Foro da Seção Judiciária, juiz federal José Airton de Aguiar Portela,
determinou que sejam obtidas informações para que o retorno gradual e seguro
das atividades presenciais.
Para obter essas informações, serão
remetidos, com urgência, ofícios à Secretaria de Estado de Saúde Pública
(Sespa) e às Secretarias de Saúde dos oitos municípios do interior (Santarém,
Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba) onde a
Justiça Federal está presente.
Na Circular, a presidência do TRF1
informa que o retorno progressivo às atividades presenciais em toda a 1ª Região
atende à Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito
do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais,
observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo
coronavírus.
Medidas sanitárias - “Ressalto que
deverão ser adotadas as medidas sanitárias indicadas pelas autoridades
competentes para resguardar a preservação da saúde de magistrados, servidores,
agentes públicos, advogados, jurisdicionados e público em geral”, diz no
documento o presidente do Tribunal.
I’talo Mendes informa ainda que o TRF1
já solicitou informações técnicas e sanitárias ao Ministério da Saúde e à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, solicitando informações técnicas e
sanitárias. Também pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, a Procuradoria Regional da República, a Procuradoria da Fazenda Nacional,
a Defensoria Pública da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria
Regional Federal, apresentam sugestões “que possam vir a somar aos esforços da
Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividade jurisdicional,
observadas as condições para sua continuidade, sem prejuízo da saúde de seus
operadores.